A decisão da Susep de prorrogar o prazo final para o recadastramento dos corretores de seguros, pessoas físicas, trouxe um pouco mais de tranquilidade e tempo para a categoria cumprir o que determina a legislação. Contudo, é preciso ter cuidado para não se descuidar e correr o risco de perder o prazo, o que pode deixar o profissional, inclusive, fora do mercado, impossibilitado de intermediar novos negócios.
Nesse contexto, a Susep listou algumas medidas que precisam ser adotadas nos casos em que os pedidos de recadastramento ainda não foram concluídos por eventuais pendências.
Assim, se o pedido estiver com o status “EM ANÁLISE”, não é possível inserir novos documentos nem preencher campos no sistema. Neste caso, é necessário aguardar a conclusão da análise pela Susep.
O corretor também deverá aguardar a análise da autarquia se o pedido estiver com o status “AGUARDANDO ANÁLISE”, pois, da mesma forma, não haverá como preencher qualquer campo do sistema ou mesmo inserir novos documentos.
Já se o pedido estiver com o status “EM EXIGÊNCIA” o corretor deve cumprir as exigências o quanto antes, finalizar o seu pedido e aguardar a análise da Susep. O mesmo procedimento deve ser adotado no caso de o pedido estar com o status “EM REVISÃO DE SEGUNDA EXIGÊNCIA”.
Por fim, se após a primeira análise da Susep, houver alguma nova exigência feita pela autarquia, o corretor de seguros deverá cumprir o que foi determinado, finalizar o pedido e aguardar uma segunda análise.