O discurso de Gabriel Borges, representante da Federação Nacional das Associações de Benefícios do Estado de Goiás (FEAB-GO) na audiência pública sobre o PL 3139/15, realizada no dia 24 de outubro, na Câmara dos Deputados, demonstrou que as expressões “seguro pirata” e “seguro marginal” vêm incomodando os integrantes de associações e cooperativas. “Fui chamado aqui para falar sobre as associações de socorro mútuo, e o meu objetivo aqui é demonstrar para vocês a legalidade. Vejo principalmente os Sindicatos dos Corretores de Seguros dizerem que é algo marginal, pirata e que não é legal. Então, o meu papel é mostrar que essa argumentação está equivocada”, disse na abertura de sua fala.
Segundo Borges, as associações de socorro mútuo são diferentes de empresas de proteção veicular. “Uma associação de socorro mútuo é basicamente um grupo de pessoas que se reúne com o objetivo de dividir despesas já ocorridas, exclusivamente entre esses membros”, disse durante o encontro, completando em seguida: “E a Constituição Federal garante, nos Direitos do Cidadão, a liberdade de associação. O Código Civil também traz, em seu artigo 53, os requisitos que devem ser respeitados para se fundar uma associação. E sobre especificamente as associações de socorro mútuo, o decreto-lei 73, de 1966, que criou a própria Susep, traz, na sua parte final, que essas associações ficam excluídas do regime do seguro empresarial”.
O deputado federal Lucas Vergílio (SD-GO) rebateu o representante da FEAB-GO. “Para mim vocês fazem seguro, sim. Todos os princípios de seguros são adotados por as associações e cooperativas, inclusive o princío básico do seguro, que é o mutualismo. Mas você também tem tranferência de risco, um risco tangível, mensurável, algo que é incerto, futuro, independente da sua razção, um pagamento para que você possa dividir esse risco com os demais. Então, do ponto de vista técnico isso é seguro. Querem dar outro nome? Tudo bem, mas continua sendo seguro”, destacou.
Firme, o deputado goiano ainda enfatizou: “E seguro tem regras. O mercado de seguros é regulamentado, fiscalizado e supervisionado no mundo inteiro, não apenas no Brasil. E isso tem vários motivos: primeiro porque você está lidando com o patrimônio das pessoas, depois porque você está lidando com a vida das pessoas e, por fim, porque você está lidando com a poupança interna do nosso país”.
Segunda audiência
O PL 3139/15, de autoria Vergílio, criminaliza a atuação das chamada proteção veicular e proíbe associações e cooperativas ou clubes de benefícios de comercializarem contratos de natureza securitária, estará em debate novamente no dia 9 de novembro, a partir das 9h30, na Câmara dos Deputados – Anexo II, Plenário 03.
Mais informações sobre o evento podem ser obtidas em http://www2.camara.leg.br/