A Susep publicou no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (06/11) notificação intimando a Associação Comunitária de Assistência (ACAS), que se encontra em local incerto e não sabido, a conhecer de sua decisão, que foi confirmada pelo Conselho Diretor da autarquia, que aplicou a penalidade de multa no valor de R$ 3 milhões por infração ao disposto nos artigos 24 e 113 do Decreto-Lei 73/66.
O artigo 24, em linhas gerais, estabelece que as cooperativas somente podem operar em seguros agrícolas, de saúde e de acidentes do trabalho, desde que devidamente autorizadas.
Já o artigo 113 determina que as pessoas naturais ou jurídicas que realizarem operações de capitalização, seguro, cosseguro ou resseguro sem a devida autorização “estão sujeitas às penalidades administrativas previstas aplicadas pelo órgão fiscalizador de seguros, aumentadas até o triplo”.
A ACAS ainda poderá interpor recurso no período de 60 dias. Caso haja renúncia do direito de interpor o recurso, poderá, no mesmo período, pagar o valor de pouco mais de R$ 2,2 milhões, já deduzido o desconto de 25% da multa aplicada.
Decorrido aquele prazo, sem que tenha sido providenciado o respectivo pagamento, serão os autos do processo enviados a Procuradoria Federal para procedimento de inscrição na Dívida Ativa da União.
Além disso, caso não haja o pagamento, o referido débito será inscrito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais – CADIN, após 105 dias.