Cobertura obrigatória definida pela ANS inclui 18 novos procedimentos, além de medicamentos para tratar esclerose múltipla e diferentes tipos de câncer.
Entrou em vigor a nova cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde definida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Válida desde esta terça-feira (2), a mudança inclui 18 novos procedimentos, entre exames, terapias e cirurgias que atendem diferentes especialidades.
Segundo a diretora adjunta de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Carla de Figueiredo Soares, todos os beneficiários de planos de saúde novos (contratados a partir da Lei nº 9.656 ou adaptados a ela) têm assegurado o direito às novas coberturas. Se as operadoras negarem atendimento, a diretora recomenda que o consumidor registre uma reclamação na ANS.
Entre as principais mudanças está a inclusão de um medicamento para tratamento da esclerose múltipla. Os planos também devem disponibilizar oito medicamentos orais para combate a diversos tipos de câncer, entre os quais os de pulmão, melanoma e próstata.
As novas regras incluem a cobertura de exame de tomografia por emissão de pósitrons/tomografia computadorizada (PET-CT) para diagnóstico de tumores neuroendócrinos; e cirurgias laparoscópicas para tratamento de doenças ligadas ao sistema reprodutor feminino, como câncer de ovário e tratamentos para infertilidade.