Foi anunciada na última
segunda-feira (22), pela ANS (Agência Nacional de Saúde
Suplementar), uma medida que incentiva os beneficiários de planos
de saúde a participarem de programas de envelhecimento ativo. Ao se
cadastrarem nesses programas, os beneficiários poderão receber
descontos e até prêmios.
Para o Idec (Instituto de Defesa
do Consumidor), o setor da saúde possui outros problemas que
merecem mais atenção da Agência. Além disso, o Instituto explica
que alguns pontos não ficaram claros.
Outros
problemas
Apesar da relevância dos
programas, o setor de planos de saúde possui outros problemas mais
urgentes para serem solucionados. Entre eles, estão os problemas
entre os profissionais de saúde e as operadoras, cobranças e
reivindicações exigidas pelos consumidores.
Além disso, o Instituto também
observou crescentes descredenciamentos, demora para marcação de
consultas e exames, grande tempo de espera para atendimentos de
urgência e emergência nos pronto-atendimentos credenciados, quebras
de operadoras, constantes negativas de cobertura e aplicação de
reajustes abusivos.
Medidas
Com as novas medidas, as
operadoras de planos de saúde, sejam para planos individuais,
familiares ou coletivos empresariais ou por adesão, deverão
incentivar a inclusão dos consumidores nos programas, oferecendo
bonificação ou premiação em troca. Tais benefícios serão gerados
pela adesão, não podendo variar devido à idade ou doença
preexistente.
Para os consumidores que
participarem do programa de Envelhecimento Ativo ao Longo do Curso
da Vida, poderá ser concedido desconto na mensalidade. Já para as
participações nos programas de População-Alvo Específica e
Gerenciamento de Crônicos, o consumidor ganhará prêmios. “Tanto
os descontos nas mensalidades como prêmios deveriam poder ser
concedidos a todos os programas, seja de promoção do envelhecimento
ativo quanto os voltados à determinada população-alvo ou doentes
crônicos”, explica a advogada do Idec, Juliana Ferreira.
De acordo com Idec, a ANS também
deixou claro que esses programas somente poderão ser oferecidos aos
planos de saúde foram contratados a partir de 1999 ou adaptados à
Lei nº 9.656/98.
Para Juliana, apesar dos
esclarecimentos da ANS, alguns pontos das medidas não ficaram
claros para a população. De acordo com ela, não ficou claro na
resolução quais atividades poderão ser exigidas ou previstas nos
programas, nem quais as possíveis premiações serão concedidas.
“Além disso, a ANSdeve avaliar e homologar os programas que
vierem a ser elaborados pelas operadoras, antes que sejam
oferecidos aos consumidores”, completa.