Foi anunciada na última segunda-feira (22), pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), uma medida que incentiva os beneficiários de planos de saúde a participarem de programas de envelhecimento ativo. Ao se cadastrarem nesses programas, os beneficiários poderão receber descontos e até prêmios.
Para o Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), o setor da saúde possui outros problemas que merecem mais atenção da Agência. Além disso, o Instituto explica que alguns pontos não ficaram claros.
Outros problemas
Apesar da relevância dos programas, o setor de planos de saúde possui outros problemas mais urgentes para serem solucionados. Entre eles, estão os problemas entre os profissionais de saúde e as operadoras, cobranças e reivindicações exigidas pelos consumidores.
Além disso, o Instituto também observou crescentes descredenciamentos, demora para marcação de consultas e exames, grande tempo de espera para atendimentos de urgência e emergência nos pronto-atendimentos credenciados, quebras de operadoras, constantes negativas de cobertura e aplicação de reajustes abusivos.
Medidas
Com as novas medidas, as operadoras de planos de saúde, sejam para planos individuais, familiares ou coletivos empresariais ou por adesão, deverão incentivar a inclusão dos consumidores nos programas, oferecendo bonificação ou premiação em troca. Tais benefícios serão gerados pela adesão, não podendo variar devido à idade ou doença preexistente.
Para os consumidores que participarem do programa de Envelhecimento Ativo ao Longo do Curso da Vida, poderá ser concedido desconto na mensalidade. Já para as participações nos programas de População-Alvo Específica e Gerenciamento de Crônicos, o consumidor ganhará prêmios. “Tanto os descontos nas mensalidades como prêmios deveriam poder ser concedidos a todos os programas, seja de promoção do envelhecimento ativo quanto os voltados à determinada população-alvo ou doentes crônicos”, explica a advogada do Idec, Juliana Ferreira.
De acordo com Idec, a ANS também deixou claro que esses programas somente poderão ser oferecidos aos planos de saúde foram contratados a partir de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98.
Para Juliana, apesar dos esclarecimentos da ANS, alguns pontos das medidas não ficaram claros para a população. De acordo com ela, não ficou claro na resolução quais atividades poderão ser exigidas ou previstas nos programas, nem quais as possíveis premiações serão concedidas. “Além disso, a ANSdeve avaliar e homologar os programas que vierem a ser elaborados pelas operadoras, antes que sejam oferecidos aos consumidores”, completa.