O recolhimento da contribuição sindical referente às empresas corretoras de seguros deve ser feito até o dia 31 de janeiro. No caso dos corretores de seguros pessoas físicas, a contribuição pode ser paga até 28 de fevereiro.
A Fenacor lembra que o Conselho de Representantes da CNC decidiu manter os mesmos valores praticados em 2017, fixando a contribuição mínima em R$ 215,03, o que equivale a R$ 17,92 mensais.
Os corretores de seguros sabem da importância da contribuição sindical como ferramenta para o fortalecimento das diversas ações organizadas na defesa dos seus interesses pelas entidades que os representam.
Por essa razão, ainda que não seja obrigatório, certamente farão o pagamento dessa contribuição em 2018.
Veja aqui mais informações sobre a Contribuição Sindical: https://www.fenacor.org.br/Servicos/DownloadPagina/11