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O futuro da saúde suplementar

Fonte: Segs Data: 19 setembro 2011 Nenhum comentário
O crescimento e a crescente longevidade da população brasileira estão exigindo profundas transformações nas relações entre operadoras de saúde suplementar e consumidores. Preocupada com esse cenário, a SulAmérica Seguros e Previdência colocou em debate, nesta terça-feira no seu Centro de Convenções, o tema "Agenda Regulatória da ANS e os seus desafios da saúde suplementar".
 
Ao abrir o evento, o presidente da SulAmérica. Thomaz Cabral de Menezes, ressaltou a importância do mercado segurador brasileiro, tanto pelo crescimento do faturamento como do número de adesão do consumidor. Ao participara dos debates sobre "Novas Formas de Financiamento da Saúde Suplementar: O papel do Plano Previdência-Saúde. Previdência ou Seguro-Saúde", o presidente da Federação Nacional de Seguros (Fenacor), Armando Vergilio dos Santos Junior, chamou atenção para "o absoluto desinteresse do governo ao longo dos tempos pelo setor de seguros".
 
De um modo geral, o evento mostrou claro a necessidade de os agentes do mercado seguro encontrarem uma solução que satisfaça as partes interessadas no melhor atendimento possível ao usuário da saúde suplementar. O modelo de remuneração dos serviços médicos e hospitalares foi exaustivamente discutido. Para Afonso José de Matos, da Planisa, "o modelo está bastante crítico, ao ponto de já não quase ser modelo".
 
Antonio Carlos Endrigo, gerente-geral de Integração Setorial da Agência Nacional de Saúde (ANS), chamou atenção para o fato de a família brasileira destinar maior parte de sua renda para a saúde, uma dos motivos que levaram à elaboração da Agenda Regulatória da ANS. Conclamou esforço conjunto para redução de custos, mesmo reconhecendo que os procedimentos médicos sejam caros.
 
Modelo da ANS
 
Por sua vez, Marcelo Motta, gerente de Monitoramento Econômico de Produtos da ANS, defendeu um modelo de isenção tributária para o produto destinado ao financiamento da saúde suplementar consiga evoluir.
 
Segundo Marina Arozo, da Coordenação-Geral de Produtos da Susep foi criado um grupo de estudo para conjugar a experiência da Susep em relação a produtos de acumulação de recursos com a intenção da ANS de buscar uma alternativa para o financiamento da saúde suplementar. Na linha de produtos de acumulação estão: planos de previdência (PGBL, PAGP, PRGP, PRSA) e Seguros de Pessoas com cobertura por sobrevivência (VGBL, VAGP, VRGP, VRSA).
 
Diferença tributária
 
A diferença tributária, de acordo com Marina Arozo, é que nos planos de previdência existe a dedução das contribuições na Declaração de Ajuste Anual de IR até o limite de 12% da renda bruta anual e tributação sobre o valor total de resgate ou do benefício. Nos Seguros de Pessoas, com cobertura por sobrevivência, não há dedução dos prêmios pagos e tributação apenas sobre os rendimentos dos recursos no momento do resgate ou recebimento de renda.
 
Para a coordenadora, a Susep vê no produto de acumulação no estilo do VGBL, tanto na contratação individual ou coletiva e com contribuição variável, "possibilidade de aportes extraordinários, como carregamento máximo de 10% sobre o valor nominal dos prêmios; aplicação dos recursos em fundo de investimento especialmente constituído (FIE); tratamento tributário específico, com isenção tributária para os recursos destinados à saúde; flexibilização de carência para resgates destinados a despesas com saúde; e a possibilidade de resgate de recursos para outros fins (com o pagamento de impostos).
 
Definições
 
Mas ressalta a necessidade de definição de algumas questões como: isenção fiscal para despesas com saúde em geral. Questiona como seria o repasse do dinheiro da seguradora para o prestador de serviço? Isenção fiscal apenas para despesas com contraprestação de plano/seguro saúde; incentivo para contribuições de empregadores.[7]
 
Também alerta quanto a forma de transferência de recursos no período de concessão da renda: não há mais a possibilidade de resgate, ou seria a "criação de uma renda exclusiva?. Nesse ponto inclui a definição de percentual da renda (seja vitalícia, certa, temporária) destinado para custear a mensalidade do plano/seguro saúde.
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