Operadora de plano de saúde foi condenada pela 14ª Vara Cível
de Campo Grande a custear todo o tratamento fonoaudiológico e
fisioterápico de um portador de Síndrome de Down, além de pagar
indenização de R$ 10 mil por danos morais.
O autor da ação alega que necessida de regular
acompanhamento médico e tratamento especializado permanente e que
seu pai solicitou a empresa uma autorização de mais seis sesões de
fonoaudiologia, porém a empresa informou que ele teria excedido o
limite de sessões permitidas pela ANS (Agência Nacional
de Saúde Suplementar).
De acordo com a sentença, a Unimed, operadora responsável, pagará multa
no valor de R$ 1.000 por dia de descumprimento.
A operadora de Campo Grande alegou que não é parte
legítima para figurar na ação, já que o contrato do autor é
vinculado a unidade de São Paulo. E também defende que nunca negou
qualquer procedimento. A unidade paulista argumentou que o contrato
de plano de saúde obedece à Lei nº 9.656/98 e que é
vinculado aos procedimentos estabelecidos pela ANS.
A Unimed paulista também defende que na
data de contratação foram explicadas todas as cláusulas, entre elas
as coberturas e o limite do contrato.
O juiz José de Andrade Neto decidiu que as operadores
devem responder a ação e salienta que “quem firma um contrato de
plano de saúde, o faz para resguardar-se das agruras
da vida, dos momentos mais difíceis dessa, confiando que a
operadora do plano irá ampará-lo nessas ocasiões”.
O magistrado também entende que a limitação de cobertura é
nula, devendo ser afastada, uma vez que impõe ônus excessivo a quem
espera do plano de saúde tratamento incondicional para as
doenças cobertas pelo contrato.
“Ora não vejo como considerar válida uma cláusula
contratual que garante ao consumidor a cobertura de tratamento para
determinada doença e, ao mesmo tempo, limita o número das sessões e os
métodos de tratamento para a mesma. É, no mínimo, antagônica e
contraditória qualquer cláusula neste sentido, para não dizer
abusiva e contrária aos ditames do Código de Defesa do Consumidor”,
explicou o juiz.