A Justiça mandou ressarcir um
transexual porque seu plano de saúde se negou a cobrir as despesas
com procedimento de retirada dos seios, por considerá-lo de cunho
estético. Na decisão, o desembargador Jorge Luís Costa Beber, do
Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ressaltou que o procedimento
cirúrgico de mudança de sexo aumenta o bem-estar psicológico do
indivíduo por aproximá-lo da sua identidade de gênero.
Para o magistrado, como todas as
práticas necessárias à transformação são ofertadas pelo Sistema
Único de Saúde (SUS) e como o sistema público nao oferece aos seus
usuários cirurgias apenas embelezadoras, o caráter do procedimento
não restringe-se apenas ao aspecto estético.
“É óbvio que existe, também, uma
faceta estética no resultado da cirurgia, mesmo porque o abalo
psicológico impingido a quem sofre os efeitos da transexualidade
relaciona-se a divergências entre a forma como o indivíduo se
enxerga e suas características físicas e anatômicas”, argumentou o
desembargador Costa Beber.
“Mas ela é absolutamente secundária ao
seu objetivo maior, que é a adaptação ampla – psicológica, social,
legal, biológica e física – do paciente ao gênero adotado.”
COM A PALAVRA, A AGÊNCIA
NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
A reportagem entrou em contato com a
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O espaço está aberto
para manifestação.