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Amil está proibida de aplicar reajuste por idade

Fonte: Saúde Business Web Data: 13 outubro 2011 7 comentários

Operadora estaria descumprindo o Estatuto do Idoso, que proíbe os aumentos das mensalidades por mudança de faixa após 60

A operadora Amil Assistência Médica está vetada de aplicar reajuste em seus planos de saúde por mudança de faixa etária a partir de 60 anos, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

Em 2008, a empresa foi condenada em primeira instância em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público (MP) de São Paulo. Ela estaria descumprindo o Estatuto do Idoso, que proíbe os aumentos das mensalidades por mudança de faixa após 60. A Amil recorreu, mas o Tribunal de Justiça confirmou a sentença.

A empresa também recorreu aos tribunais superiores, mas esses recursos não suspendem o cumprimento da decisão. Com isso, o MP pediu a execução provisória da sentença. Procurada, a Amil informou que a decisão está sendo cumprida.

O estatuto do idoso entrou em vigor em 2004 e, desde então, está sendo discutido na Justiça se a proibição vale apenas para planos contratados após essa data ou se vale para todos os contratos.

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Veja abaixo os comentários de outros usuários.


"Interessante essa nota sobre pessoas acima de 60 anos. Idosos sim, mais não castigados..."

Cyra, às 28/10/2011 11:10


"Acho muito bom, as informações contidas, pois nela conseguimos cada vez mais por posicionar no mercado de saúde, Parabéns - consultor Franchi"

sandes corretora de seguros , às 28/10/2011 08:10


"e um crime"

Marcelo Araujo Pinto Pessoa, às 25/10/2011 14:10


"pegue os comprovantes de pagamentos e procure a delegacia do idoso de sua cidade faça um boletim e depois procure entrar com uma ação contra a amil por cobrança abusiva , aconselho entrar no site da ANS (www.ans.gov.br ) e faça uma denuncia contra amil e abra um 2º processo via ans contra a mesma demora um pouco porem você recebe os valores corrigidos que foram pagos indevidos ."

E.S, às 19/10/2011 14:10


"Se existe a Lei que proibe o aumento, porque não se aplica a multa quando essa Lei é desobedecida, se o beneenficiario não paga sua mensalidade ele é punido com a suspenção do atendimento. A não ser que esses contratos não foram regulamentados, mas tem a força da Lei e estatudo do idoso. Luiz"

Luiz Contiero Filho, às 18/10/2011 22:10


"Gostaria de saber qual procedimento tomar, jah que minha mãe tem plano com a Amil há 17 anos, e sofre aumentos constantes inclusive quando completou 70 anos foi um absurdo."

B.C.S, às 18/10/2011 11:10


"acho um absurdo !!!!"

Denise Mota, às 17/10/2011 11:10

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