Planejar um filho é a realidade de muitos casais. Mas, em alguns casos esses planos podem ser adiados ou dificultados por algum problema de infertilidade. O que muita gente não sabe é que os planos de saúde podem ter que arcar com todo o tratamento, inclusive de fertilização in vitro. De acordo com a Lei 9.656/98, os planos de saúde são obrigados a cobrir atendimentos nos casos de planejamento familiar.
Em decisão recente, a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo definiu – por maioria de três votos – que a autora da ação, com endometriose, tinha direito ao tratamento pelo plano de saúde. Anteriormente, outra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, obrigou um plano de saúde a custear procedimentos de fertilização in vitro para um casal com infertilidade.
De acordo com o advogado João Eugênio Modenesi Filho, ter um filho faz parte deste processo, da mesma forma que os procedimentos que são feitos para evitar a gravidez. “Seguindo alguns entendimentos recentes, é preciso uma prescrição médica indicando o tratamento para recorrer à justiça. E não importa que o tratamento não esteja previsto no contrato com o segurado, ou que ultrapasse o rol de procedimentos previstos em resolução normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)”, orienta.
A orientação nestes casos é reunir toda a documentação relacionada ao assunto, pois há um valor legal para efeitos de cumprimento da determinação. “A comprovação é o ponto principal para ingressar com uma ação judicial. E quando tiver com tudo em mãos, o passo seguinte é contatar o plano de saúde e, em caso de negativa acionar a justiça para garantir o direito do beneficiado”, conclui.