A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) recebe, a partir desta quinta-feira (19), contribuições da sociedade para a elaboração de uma resolução normativa que regulamente o processo administrativo de atualização da lista mínima de cobertura obrigatória dos planos de saúde.
De acordo com a ANS, o assunto vem sendo discutido internamente desde outubro do ano passado, por meio de um grupo de trabalho que envolveu todas as diretorias da agência. O período para recebimento de sugestões vai até 17 de agosto. O envio pode ser feito mediante preenchimento de formulário online disponibilizado na página da agência.
O chamado Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é a lista mínima de procedimentos que os planos de saúde são obrigados a cobrir para assegurar prevenção, diagnóstico, tratamento, recuperação e reabilitação de todas as enfermidades que compõem a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID).
A cobertura desses procedimentos, segundo a ANS, é obrigatória para todos os planos contratados a partir da entrada em vigor da Lei nº 9.656/98, os chamados planos novos, ou para aqueles que foram adaptados à lei. A lista é atualizada pela agência a cada dois anos.