Os beneficiários das duas empresas – independentemente do tipo de contratação e da data de assinatura do contrato – poderão mudar de operadora sem cumprir novos períodos de carências. Somente os beneficiários que ainda estejam cumprindo carência ou cobertura parcial temporária por doença preexistente, deverão cumprir o período remanescente na nova operadora.
Para auxiliar na escolha do plano de saúde, a ANS disponibiliza o Guia ANS de Planos de Saúde, que aponta ao consumidor os planos disponíveis, de acordo com as características selecionadas pelo beneficiário. Uma vez escolhido o novo plano, basta o beneficiário se dirigir à operadora apresentando os seguintes documentos:
Identidade;
CPF;
Comprovante de residência;
Cópias de pelo menos três boletos pagos na operadora de origem,
referentes ao período dos últimos seis meses.
Em caso de dúvidas ou problemas de atendimento, os canais da ANS
estão à disposição dos beneficiários para reclamações ou
esclarecimentos: Disque ANS 0800 701 9656; Central de Atendimento
ao Consumidor no portal da Agência (www.ans.gov.br); Central de
atendimento para deficientes auditivos 0800 021 2105; ou
pessoalmente, em um dos 12 núcleos localizados em diferentes
cidades do Brasil.
Confira a Resolução Operacional (RO) Nº 2.429 – Dental Plan
Confira a Resolução Operacional (RO) Nº 2.430 – Medical Brasil