Parlamentares e entidades que
representam corretores de seguros privados criticaram nesta
terça-feira (11), em audiência pública na comissão mista que
analisa a MP 905/19, o trecho da proposta que acaba com a exigência
de registro profissional para o exercício da atividade.
Ao revogar a Lei 4.594/64 (que
regula a profissão de corretor de seguros), a MP retirou da
Superintendência de Seguros Privados (Susep) – autarquia federal –
a atribuição de regular e fiscalizar atuação dos corretores de
seguros. O governo defende a autorregulação do setor.
Em debate promovido no Senado
Federal, o presidente da Federação Nacional dos Corretores de
Seguros Privados e de Resseguros (Fenacor), Armando Vergílio
Júnior, sugeriu que a regulamentação da profissão seja mantida e
que o debate sobre a autorregulação seja feito sem comprometer
exigências mínimas para o exercício da atividade.
Para ele, enquanto não for definido
um novo marco legal para a atividade, o segmento de corretagem de
seguros, que tem mais de 400 mil profissionais registrados, estará
sujeito a incertezas jurídicas. “Não exigir habilitação
técnico-profissional é um erro crasso. Por isso, tem que ter um
registro. Podem existir várias entidades reguladoras, mas o
profissional tem que estar com seu registro”, afirmou Vergílio
Júnior.
Fim da atividade
Representando o Sindicato dos
Corretores de Seguro do Estado do Rio de Janeiro (Sincor-RJ),
Henrique Brandão disse que o governo desconhece a importância do
trabalho do corretor de seguros e o acusou de acabar com a
atividade. “Algum iluminado acordou e disse: hoje eu vou acabar com
o corretor de seguros”, ironizou Brandão. “Uma apólice de seguro
tem letra pequena, mas, no dia seguinte, é essa apólice suja com a
lágrima de uma mãe que vai pagar o seguro de vida que o marido
deixou para ela sustentar os filhos”, ressaltou.
Entre outros pontos, a MP 905/19
institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, com o objetivo de
incentivar a contratação de jovens em busca do primeiro emprego, e
também acaba com o registro profissional de jornalistas,
radialistas, publicitários, atuários, artistas, arquivistas,
sociólogos, secretários, corretores de seguros e guardadores de
carros, autorizando qualquer trabalhador a exercer essas
profissões.
Mesmo quem defende a MP, como o
deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), fez um apelo para que o relator da
matéria, deputado Christino Aureo (PP-RJ), exclua da MP o trecho
relativo aos corretores de seguros. “Acho que é um ponto que está
mal debatido e não é a questão central da MP”, disse.
O deputado Hugo Leal (PSD-RJ), por
sua vez, ressaltou que, além da revogação da Lei 4.594/64, a MP
revoga o Decreto-Lei 73/66, o qual, de acordo com o deputado, foi
recepcionado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como lei
complementar, o que impediria que ele fosse alterado por medida
provisória.
“Nós já temos um problema
constitucional. É vedada a edição de medida provisória sobre
assunto reservado à lei complementar”, pontuou Leal. Os deputados
Bira do Pindaré (PSB-MA) e Rogério Correia (PT-MG), e os senadores
Esperidião Amin (PP-SC), Paulo Rocha (PT-PA) e Paulo Paim (PT-RS)
também criticaram o trecho relativo aos corretores de seguros.
Desburocratizar
Para o secretário de Política
Econômica do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida, a
desregulamentação do setor não acaba com a atividade de corretagem
de seguros, apenas deixa de exigir o registro de quem atua na área.
“Os corretores de seguros serão supervisionados de forma indireta
pela Susep por meio de seguradoras e autorreguladoras”, disse
Sachsida.
Segundo ele, a autorregulação
atende à proposta do governo federal de desburocratizar, diminuir
custos, ampliar a concorrência e favorecer a livre iniciativa.
Sachsida destacou que o número de denúncias contra corretores de
seguros na Susep é pequeno (261 casos entre 2014 e 2019). Para ele,
isso torna desnecessário haver regulação estatal da categoria.
A superintendente da Susep, Solange
Vieira, citou a Lei da liberdade Econômica ao argumentar que a
autorregulação é o caminho. “É importante que o Estado não
atrapalhe atividades que podem funcionar e crescer”, disse.
Segundo ela, a autorregulação do setor é uma tendência mundial,
tendo os Estados Unidos e o Canadá como exemplos de países que
delegam poderes a entidades autorreguladoras.
Consulta pública
Desde janeiro, a Susep colocou em
consulta pública a minuta de uma resolução que estabelece condições
para a criação, o funcionamento e a extinção de entidades
autorreguladoras do mercado de corretagem de seguros. A consulta
ficará disponível até 19 de fevereiro.
A MP mantém como atribuição do
Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) a regulamentação das
entidades autorreguladoras e com a Susep a função de fiscalizar as
operações dessas entidades.
O Instituto Brasileiro de
Autorregulação do Mercado de Corretagem de Seguros, de Resseguros,
de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta (Ibracor) já
atua como um órgão auxiliar da Susep, credenciado e autorizado a
operar em todo o País.