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CTFC fará debate sobre oferta de planos de saúde individuais

Fonte: Agência Senado Data: 06 março 2020 1 comentário

A Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) aprovou na terça-feira (3) um pedido do senador Reguffe (Podemos-DF) para debater a venda de planos de saúde individuais e coletivos. O parlamentar afirma que operadoras de planos de saúde estão se negando a vender os individuais para o obrigar os consumidores a recorrer aos coletivos.

Segundo Reguffe, o plano individual tem reajuste controlado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e não pode ser rescindido unilateralmente. Já o plano coletivo não é controlado pela ANS. Além disso, a operadora pode não renovar o plano anualmente, quando se sentir lesada.

“Se em um plano coletivo de poucas vidas uma pessoa contrai um câncer, por exemplo, a operadora simplesmente cancela esse plano”, explica.

O senador afirmou ainda que as operadoras passaram a formar empresas de fachada para vender plano coletivo com cinco ou seis vidas. “Os consumidores, quando fazem um plano de saúde, querem ter um mínimo de garantia para suas vidas, o que no plano coletivo não ocorre”, afirmou.

Reguffe ressaltou ainda um projeto de sua autoria que dá tratamento jurídico de plano individual aos planos coletivos de menos de cem vidas (PLS 133/2015), por considerar uma negociação forte entre as partes. “Não pode a operadora simplesmente, quando alguém tem uma doença grave, cancelar aquele plano”, sustenta.

Para o presidente do colegiado, senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), é muito importante debater esse tema ao analisar a recorrência de ações judiciais sobre o assunto — que, em cerca de 85% dos casos, são vencidas pelos usuários dos planos. Conforme o senador, muitas vezes o consumidor deixa de utilizar os serviços devido a barreiras impostas.

— Para tratar sobre planos de saúde, na verdade, muitas vezes deveríamos trocar as palavras e falar sobre planos de doença, porque, normalmente, quando você vai buscar, é porque já está doente. E o que se espera é justamente não utilizar esse plano de saúde — pontuou Rodrigo Cunha.

A reunião, ainda sem data marcada, vai tratar também da atuação da ANS com relação ao tema, que, para Reguffe, age para atender interesses comerciais das operadoras de planos de saúde, prejudicando a parte mais fraca da relação, os usuários.

Fernando Alves com supervisão de Sheyla Assunção

 

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Veja abaixo os comentários de outros usuários.


"Os planos individuais, chamados de suplementar, sumiram do mercado e da base de comercialização das operadoras, em sua grande maioria, justamente por um controle de reajustes que denota a falta de pujança de uma agencia governamental que deveria apenas regular as ações das empresas, seus prestadores de serviço referenciados a esses modelos de planos de saúde e principalmente, informar índices de possíveis reajustes a serem analisados e com concordância dos beneficiários, aplicados, e não os percentuais e valores a serem corrigidos. A liberdade econômica transfere a responsabilidade de decisão do próprio beneficiário e sua impecável capacidade de empoderamento. Os planos coletivos por adesão não é e nunca foi uma ideia tupiniquim, ele foi importado dos EUA da América, como forma de atender um público especifico e que seja elegível pela sua formação ou sua sindicalização por federações ou sindicatos. Mas, nem de longe é uma saída para a perenidade da contratação e principalmente da saúde de seus beneficiários, porque são produtos empresarias, e nunca foram disfarçados, ou pelo menos não deveriam, como produtos de planos individuais. É claro que alguém dentro da agência reguladora já pensou nisso, mas em contra partida, alguém um pouco mais safo, o por preção de interesses políticos, achou melhor não convergir para essa possibilidade, porque, como ela, essa agencia, controla os reajustes até hoje, o destino desses produtos seriam o mesmo que os planos individuais, a extinção de suas prateleiras. As operadoras deveriam exigir de seus prestadores referenciados, seguro de responsabilidade civil para que possam prestar serviços, a agencia reguladora, a fiscalização desses prestadores e ambos, a criação de uma tabela de custos e efetividades dos procedimentos e principalmente, exigir do regulador, a possibilidade de se ressarcir de danos externos causados por terceiros, assim a composição de mutualismo, sinistralidade e reajustes seriam menores. Além de um analise previa de reembolso, com médicos não referenciados e com limitadores assistidos pelo abuso do fatiamento de recibos a serem ressarcidos pelas operadoras, sem que isso implique em reclamações dos beneficiários que se entendem como pícaros na cadeia de serviços. "

Josafá Ferreira Primo, às 09/03/2020 17:03

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