Medida é resultado do
Monitoramento da Garantia de Atendimento, que avalia as operadoras
a partir de reclamações assistenciais
A Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) divulga nesta quarta-feira (03/06) a lista de
planos de saúde que terão a venda temporariamente suspensa devido a
reclamações relacionadas a cobertura assistencial. A medida faz
parte do Monitoramento da Garantia de Atendimento, que acompanha
regularmente o desempenho do setor e atua na proteção dos
consumidores. Nesse ciclo, a ANS determinou a suspensão de 07
planos de 01 operadora devido a reclamações efetuadas no 1º
trimestre.
A proibição da venda começa a valer no dia 10/06. Ao todo, 40.642
beneficiários ficam protegidos com a medida, já que esses planos só
poderão voltar a ser comercializados para novos clientes se as
operadoras apresentarem melhora no resultado no
monitoramento.
A operadora objeto da suspensão,
Unimed Norte-Nordeste (registro ANS nº 324213), participou do
Monitoramento da Garantia de Atendimento pois teve os efeitos da
alienação de carteira decretada pela ANS (RO nº 2530, de
06/04/2020) suspensos por força de decisão judicial.
Além das suspensões, a ANS também
divulga a lista de planos que poderão voltar a ser comercializados.
Nesse ciclo, 09 planos de 05 operadoras tiveram a venda liberada
pelo Monitoramento da Garantia de Atendimento.
Resultados do Monitoramento da Garantia de Atendimento (1º
trimestre)
• 07 planos com comercialização suspensa
• 09 planos com a comercialização liberada
• 40.642 beneficiários protegidos
• 21.404 reclamações analisadas no período de 01/01/2020 a
31/03/2020
Acesse
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lista de planos com comercialização suspensa
Sobre o Monitoramento
O Monitoramento da Garantia de Atendimento é o acompanhamento
periódico do acesso dos beneficiários de planos de saúde às
coberturas contratadas. Os resultados são divulgados
trimestralmente. As reclamações recebidas pela ANS consideradas no
Monitoramento se referem ao descumprimento dos prazos máximos para
realização de consultas, exames e cirurgias ou negativa de
cobertura assistencial. A partir dessas informações, as operadoras
são classificadas em faixas, possibilitando uma análise comparativa
entre elas e acarretando a suspensão da comercialização dos planos
mais reclamados.
Quando uma operadora possui
produto com comercialização suspensa em decorrência do
Monitoramento da Garantia de Atendimento, ela não pode registrar
nenhum novo plano que seja análogo aos que estiverem na lista de
suspensão e nem receber novos beneficiários nos planos de saúde com
comercialização suspensa por esse motivo (com exceção de novo
cônjuge ou filho e de ex-empregados demitidos ou
aposentados).
A cada trimestre, as operadoras são reavaliadas e, aquelas que
deixarem de apresentar risco à assistência à saúde, nos moldes do
referido monitoramento, são liberadas para oferecer os planos para
novas comercializações, desde que os planos não estejam com a
comercialização interrompida por outros motivos.
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Monitoramento.