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Planos de saúde não podem suspender serviços sem notificar o segurado

Fonte: CQCS Data: 13 outubro 2020 Nenhum comentário

O advogado especialista em Direito do Consumidor, Luiz Télvio Alvim participou do jornal “Bom dia Espírito Santo” explicando sobre interrupção do plano de saúde por falta de pagamento.

Ele esclareceu que fraude, informações falsas, ocultação de doenças preexistentes e inadimplência por 60 dias podem levar a suspensão do contrato. Ele ressaltou, no entanto, que no caso de inadimplência, o consumidor precisa ser notificado da suspensão.  “ele precisa ser avisado até com 50 dias  para que possa ter a chance de regularizar a situação junto à operadora”, disse.

O advogado explicou ainda que existe uma súmula da ANS que a notificação deve ter a descrição do débito e ser feita pessoalmente. “email, whatsapp outros tipos de mensagens eletrônicas.

Segundo ele, no caso de pacientes que estejam internados, mas inadimplentes, o contrato não pode ser interrompido. “Os contratos dos planos de saúde são de longo prazo. Nesse período de pandemia temos que flexibilizar essa questão”, afirmou. Ele disse ainda que o judiciário está atento e concedendo um prazo maior para que o consumidor não perca o plano de saúde.

Em caso de necessidade, ele aconselhou que as pessoas procurem um advogado para negociar um prazo maior de pagamento de forma a não ter “prejuízo nem para operadora nem para o consumidor porque um depende do outro nessa relação”, finalizou.

 

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