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Fique atento para não ser excluído do Simples Nacional

Fonte: CQCS Data: 08 fevereiro 2021 Nenhum comentário

Matéria publicada pelo Jornal Contábil aponta situações em que as empresas, incluindo corretoras de seguros, podem ser excluídas do sistema simplificado de pagamento de impostos (Simples).

De acordo com o texto, dependendo do erro cometido, voluntaria ou involuntariamente, entre as penalidades aplicadas consta a suspensão das atividades regidas pelo regime por até três anos. Essa situação, em geral, acarreta no fechamento da empresa, principalmente em razão do acúmulo de tributos que pode vir a acontecer.

Nesse contexto, é importante adotar medidas de precaução como guardar sempre todos os documentos que puder e conseguir, a fim de poder comprovar possíveis circunstâncias que possam surgir no futuro. Esta ação é ainda mais importante, principalmente quando se trata do livro-caixa. “Um bom exemplo pode ser apresentado quando a empresa não realiza o envio do extrato bancário para o contador, já ficando sujeito a ser extinto do regime do Simples Nacional”, alerta a reportagem. 

Outro risco com consequências graves é prestar algum serviço, mas não realizar a emissão da nota fiscal, que figura entre os erros mais habituais cometido pelas empresas, e que igualmente pode resultar na exclusão do negócio do Simples Nacional.

São passíveis de grave punição também os casos em que as empresas realizam o pagamento da folha de pagamento dos funcionários sem atribuí-lo à folha de pagamento no intuito de pagar tributos reduzidos. Há ainda cenários em que informações relevantes são omitidas do referido documento trabalhista, como os dados previdenciários ou tributários.

Usar “laranjas” também é ficar sujeito a riscos elevados. Essa prática corresponde à associação de nomes de sócios-proprietários de uma empresa que não existe, ou que funciona somente como “fachada” para assegurar algum objetivo financeiro, como o limite de faturamento do Simples Nacional, retirando lucros por fora.

Por fim, é citado o ato de impedir que uma empresa seja fiscalizada por algum órgão competente, o que também acarreta na exclusão da mesma do regime do Simples Nacional.

 

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