Mudança impulsiona busca por profissionais qualificados; Faculdade
Cesusc lança curso de pós-graduação em Direito do Seguro e em
Gestão de Negócios para atender a nova demanda
O
mercado de seguros no Brasil – e no mundo – é bastante vasto e
complexo, o que exige, de todos os envolvidos, muita pesquisa e
atenção tanto antes da assinatura da apólice quanto para o
recebimento da cobertura. Devido à complexidade dos contratos, há,
ainda, certo desconhecimento com relação ao Direito do Seguro (ou
Direito Securitário), não somente pelos cidadãos comuns, que
contratam os serviços, como também por parte dos operadores do
Direito.
Desde o início da pandemia, o setor de seguros se viu
diante de um novo desafio: o pagamento de indenizações a
beneficiários de seguro de vida em caso de óbito em decorrência da
Covid-19 em apólices anteriores ao surgimento da doença, além da
necessidade de reestruturação de contratos novos, ou ainda em
andamento, devido à ampliação da cobertura.
No
início da pandemia – declarada pela Organização Mundial da Saúde
(OMS), em março de 2020 – houve registros de dificuldades de se
obter a indenização por óbito por Covid-19, mas com a aprovação do
Projeto de Lei 2113/2020, as seguradoras passaram a incluir essa
cobertura de morte, despesas hospitalares decorrentes de internação
e/ou tratamento da doença, além de auxílio funeral.
– A
crise na saúde, em função da pandemia, é um bom exemplo para tratar
da importância de se contar com um seguro (de vida ou de saúde),
pois a indenização em caso de necessidade de tratamento em médio ou
longo prazo ou, ainda, em caso de falecimento, ajuda a minimizar os
transtornos materiais causados pela doença. Por ser um fato
praticamente inédito até 2020, a pandemia alterou o cenário e
impulsionou a demanda por profissionais especializados nessa área –
explica Vanessa Barcelos, advogada, mestre em Economia Política e
coordenadora da pós-graduação em Direito do Seguro da Faculdade
Cesusc.
Vanessa Barcelos também é fundadora e atualmente preside a Comissão
de Direito Securitário da OAB/SC. Para ela, as novidades no setor
de seguridade acompanham os acontecimentos nacionais ou globais. A
especialista destaca os rompimentos de barragem em Brumadinho e
Mariana (ambas em Minas Gerais) como outros eventos recentes que
causaram alterações no campo do Direito Securitário, dessa vez,
ambiental.
Contratos com
segurança
Devido aos riscos comuns nas operações de seguros, os contratos
requisitam conhecimento específico e são elaborados com base em
propriedades técnicas e em cálculos matemáticos e atuariais, que
podem provocar interpretações equivocadas.
O
conhecimento é a principal ferramenta para garantir que os direitos
e deveres – e demais obrigações – previstos em contratos de seguros
sejam cumpridos por todos os envolvidos. Nesse sentido, o Direito
do Seguro desponta como uma área fundamental para as relações
contratuais, evitando, por exemplo, cláusulas abusivas ou que firam
a legislação vigente.
Os
seguros são instrumentos de proteção de bens materiais ou
imateriais que interessam às pessoas (enquanto indivíduos ou
grupos). Da preservação do patrimônio de uma família ou empresa,
por exemplo, à saúde e bem-estar de familiares ou funcionários, há
inúmeros elementos que podem ser salvaguardados por uma
apólice.
Em
geral, o primeiro item analisado por quem pretende contratar um
seguro são os custos, no entanto, embora essa questão seja
determinante, somente uma análise detalhada do contrato permite que
se faça um bom negócio que, de fato, seja seguro. Essa análise deve
seguir algumas etapas, a primeira delas é certificar-se de que a
seguradora possui registro e é habilitada pela Superintendência de
Seguros Privados (SUSEP). Essa pesquisa gratuita pode ser feita
pelo site da
Superintendência.
Além
de consultar sobre a seguradora, é preciso buscar referências do
corretor de seguros. No site da SUSEP há o registro de todos os
corretores habilitados no Brasil e a consulta pode ser feita
gratuitamente.
O
próximo passo antes de assinar o contrato de seguro é realizar uma
análise minuciosa da apólice, a fim de entender cada item da
cobertura ofertada e determinar se corresponde à sua necessidade.
Para isso, deve-se considerar os riscos a que se está exposto – no
caso de seguro de saúde ou de vida – ou aos quais os bens
assegurados estão expostos – no caso de seguro de bens
materiais.
Mesmo com dever de boa-fé,
podem ocorrer desentendimentos entre seguradora e
segurados
Ainda que se cumpram – ambas as partes: segurador e segurado – os
requisitos antes da assinatura do contrato e durante a vigência do
seguro, não é raro ocorrer desentendimentos no recebimento da
indenização.
Segundo a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais,
Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização
(CNseg), o Brasil está entre os dez mercados de seguro com maior
potencial de crescimento no mundo, e essa expansão tem sido
percebida pelas seguradoras nos últimos anos.
– O
mercado de seguros no Brasil está em crescimento, atualmente,
responde por 8% do PIB, mas no mundo, esse é um mercado que
movimenta grandes valores – afirma Vanessa Barcelos.
Esse
crescimento do mercado de seguros e as transformações no cenário
exigem, cada vez mais, profissionais especializados, capazes de
entenderem os riscos e de atenderem às necessidades de clientes e
seguradoras, garantindo o cumprimento das responsabilidades e a
manutenção de uma relação justa e transparente, reduzindo equívocos
e, consequentemente, o número de conflitos.
Aprofundar conhecimentos
sobre Direito do Seguro é foco de especialização com matrículas
abertas
Entendendo a necessidade de se ter no mercado de seguros
profissionais especializados em Direito Securitário, a Faculdade
Cesusc está com matrículas abertas para o curso de pós-graduação em
Direito do Seguro e em Gestão de Negócios, que visa ampliar e
aprofundar conhecimento a respeito dos contratos de seguros, com
especificidades técnicas de cada modalidade, bem como a
regulamentação e a legislação aplicada, abordando os principais
temas que geram controvérsias no poder judiciário brasileiro.
A
especialização lato sensu tem como público-alvo
profissionais do Direito (advogados, assessores, consultores
jurídicos, juízes, membros do Ministério Público), cientistas
sociais, administradores e economistas, corretores de seguros e
outros profissionais com atuação relacionada ao Direito do
Seguro.
O
Direito do Seguro é uma matéria bastante relevante, porém ainda
pouco estudada. Por essa razão, e em função das medidas de
segurança sanitária impostas pela pandemia, oferecemos essa
pós-graduação em formato virtual. Desse modo, pretendemos chegar a
um maior número de profissionais no Brasil e, especialmente, em
Santa Catarina. O conteúdo do curso é amplo e trata de diversas
modalidades de seguros, como aeronáutico, marítimo, de
responsabilidade civil para veículos, seguros para administradores,
seguros ambientais, entre outros – explica Vanessa Barcelos.
Dividido em quatro módulos centrais, com duração aproximada de 18
meses (com encontros quinzenais), o curso de pós-graduação em
Direito do Seguro da Cesusc será on-line, com aulas síncronas ao
vivo, permitindo mais interação entre alunos e professores,
favorecendo a troca de conhecimento e experiências e o
networking.