Empresa informou beneficiária de que seu plano seria cancelado e
que se quisesse continuar deveria aderir a um novo, de valor muito
superior.
Beneficiária de plano de saúde
coletivo da Unimed conseguiu que fosse declarado a abusividade no
reajuste ofertado pela empresa. Decisão é do juiz de Direito Sandro
Nogueira de Barros Leite, da 7ª vara Cível de São José do Rio
Preto/SP. Para o magistrado, as cláusulas contratuais não podem ser
alteradas, judicialmente, a não ser por motivo relevante a
autorizar a intervenção.
A paciente ajuizou ação
sustentando que possuía plano de saúde da Unimed e em novembro foi
surpreendida com uma carta informando que seu plano seria cancelado
e que se quisesse continuar deveria aderir a um novo, de valor
muito superior.
Assim, requereu a declaração da
ilegalidade do cancelamento unilateral do plano de saúde, bem como
a abusividade no reajuste ofertado pela requerida, este em patamar
muito acima do permitido.
Ao analisar o caso, o magistrado
ressaltou que o contrato celebrado com observância de todos os
pressupostos e requisitos necessários à sua validade, pelo
princípio da força obrigatória do contrato, deve ser honrado, para
a segurança do comércio jurídico, como se suas cláusulas fossem lei
entre as partes.
Segundo o juiz, as cláusulas
contratuais não podem ser alteradas, judicialmente, a não ser por
motivo relevante, de flagrante abusividade, a autorizar a
intervenção.
“No caso dos autos, seguida à
informação de que seu plano coletivo seria rescindido por
desequilíbrio econômico financeiro do plano coletivo, a parte
autora recebeu comunicado dando conta de que seria possível o
exercício de portabilidade, devendo ser considerado o valor de R$
709,68, o que até então, estaria nos conformes da lei e sem
abusividade não fosse o fato de que mostrou-se que a cobrança
efetiva a partir da portabilidade tem sido no importe de R$
1.518,00.”
O magistrado observou que o valor
cobrado na mensalidade não condiz com o exposto no comunicado e
menos ainda com o cobrado em contrato coletivo anterior.
Assim, declarou a abusividade no
reajuste ofertado pela Unimed e condenou a empresa à restituição
dos valores pagos indevidamente.