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Corretores devem ter cuidado para não serem excluídos do Simples

Fonte: CQCS Data: 28 setembro 2021 Nenhum comentário

As Corretoras de Seguros e empresas de outros segmentos com impostos em atraso no Simples Nacional podem ser excluídas do Simples. O alerta foi feito pela Receita Federal, em matéria publicado pelo portal www.contabeis.com.br. De acordo com a reportagem, a Receita já enviou notificações para mais de 440 mil empresas brasileiras que estão com impostos em atraso no Simples Nacional. A dívida total dessas empresas já soma R$ 35 bilhões. 

As empresas que não acertarem seus débitos serão excluídas a partir do dia 1º de janeiro de 2022, ou seja, o prazo para regularizar a situação é de menos de 100 dias. 

Para tanto, é preciso conferir no sistema se consta o aviso da dívida, enviado por meio do Termo de Exclusão (TE). O acesso pode ser feito pelo site do Simples ou pelo e-CAC. 

Se houver a notificação, o Corretor deve fazer o login e clicar na opção “Acesse sua Caixa Postal”, e se houver aviso, o link do “Termo de Exclusão” e do “Relatório de Pendências” estarão disponíveis, podendo ser baixados e conferidos. 

O processo de regularização é totalmente online, sem necessidade de comparecimento em alguma unidade física da Receita. 

Os valores podem ser pagos à vista, parcelados ou com compensação, que é quando o contribuinte tem valores a serem restituídos pela Receita e quer usar essa quantia para abater seu tributo. 

A opção de parcelamento pode ser acessada pelo Simples ou pelo site da Receita. No Simples clique em “Simples Serviços”, depois em “Todos os Serviços” e “Parcelamento – Simples Nacional”. 

No portal da Receita, acesse “Pagamentos e parcelamentos” e depois “Parcelamento – Simples Nacional”. 

Para quitar à vista, basta imprimir o DAS no site do Simples ou pelo e-CAC. 

A compensação deve ser feita pelo portal do Simples. No site, clique em “Simples Serviços”, depois em “Todos os Serviços” e “Compensação a Pedido”. 

Após o recebimento do TE, o contribuinte tem até 45 dias para abrir a notificação e depois de aberta e lida, 30 dias corridos para efetuar o pagamento. Caso a notificação não seja aberta dentro do prazo, o empresário já será considerado para a lista de exclusão do Simples. 

APROVADO. 

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado que está completando 25 anos. Foi criado facilitar a arrecadação de impostos por microempresas e empresas de pequeno porte, com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. 

Os Corretores de Seguros puderam aderir a partir de 2014, após grande conquista no Congresso Nacional.

 

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