As
Corretoras de Seguros e empresas de outros segmentos com impostos
em atraso no Simples Nacional podem ser excluídas do Simples. O
alerta foi feito pela Receita Federal, em matéria publicado pelo
portal www.contabeis.com.br. De acordo
com a reportagem, a Receita já enviou notificações para mais de 440
mil empresas brasileiras que estão com impostos em atraso no
Simples Nacional. A dívida total dessas empresas já soma R$ 35
bilhões.
As
empresas que não acertarem seus débitos serão excluídas a partir do
dia 1º de janeiro de 2022, ou seja, o prazo para regularizar a
situação é de menos de 100 dias.
Para
tanto, é preciso conferir no sistema se consta o aviso da dívida,
enviado por meio do Termo de Exclusão (TE). O acesso pode ser feito
pelo site do Simples ou pelo e-CAC.
Se
houver a notificação, o Corretor deve fazer o login e clicar na
opção “Acesse sua Caixa Postal”, e se houver aviso, o link do
“Termo de Exclusão” e do “Relatório de Pendências” estarão
disponíveis, podendo ser baixados e conferidos.
O
processo de regularização é totalmente online, sem necessidade de
comparecimento em alguma unidade física da Receita.
Os
valores podem ser pagos à vista, parcelados ou com compensação, que
é quando o contribuinte tem valores a serem restituídos pela
Receita e quer usar essa quantia para abater seu tributo.
A
opção de parcelamento pode ser acessada pelo Simples ou pelo site
da Receita. No Simples clique em “Simples Serviços”, depois em
“Todos os Serviços” e “Parcelamento – Simples Nacional”.
No portal da Receita, acesse
“Pagamentos e parcelamentos” e depois “Parcelamento – Simples
Nacional”.
Para quitar à vista, basta imprimir
o DAS no site do Simples ou pelo e-CAC.
A compensação deve ser feita pelo
portal do Simples. No site, clique em “Simples Serviços”, depois em
“Todos os Serviços” e “Compensação a Pedido”.
Após
o recebimento do TE, o contribuinte tem até 45 dias para abrir a
notificação e depois de aberta e lida, 30 dias corridos para
efetuar o pagamento. Caso a notificação não seja aberta dentro do
prazo, o empresário já será considerado para a lista de exclusão do
Simples.
APROVADO.
O
Simples Nacional é um regime tributário simplificado que está
completando 25 anos. Foi criado facilitar a arrecadação de impostos
por microempresas e empresas de pequeno porte, com faturamento
anual de até R$ 4,8 milhões.
Os Corretores de Seguros puderam
aderir a partir de 2014, após grande conquista no Congresso
Nacional.