Prática foi considerada
abusiva por ferir o princípio da privacidade e constituir obstáculo
indevido para a utilização dos planos contratados
Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2),
proferida esta semana, proíbe as operadoras de plano de saúde de
exigir o preenchimento da Classificação Internacional de Doenças
(CID) em guias para exames e honorários médicos.
A prática foi considerada abusiva por ferir o princípio da
privacidade e constituir obstáculo indevido para a utilização dos
planos contratados. Além disso, o Ministério Público Federal (MPF)
argumenta que os exames servem justamente para elaboração dos
diagnósticos.
O recurso para manter a exigência foi apresentado pelas operadoras
Blue Life, Bradesco, Golden Cross e Sul América contra uma decisão
de 2005 da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que proibia o
preenchimento da CID nas guias. A decisão do TRF2 abrange também as
empresas Amil, Assim, Caarj, Dix, Geap e Marítima.
A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) informa
que não comenta decisões judiciais nem está apta a falar em nome de
operadoras específicas, mas recomenda que as decisões da justiça
sejam cumpridas.
De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a
Instrução Normativa Nº 40, de abril de 2010, veda a exigência do
número da CID nas guias de exames, inclusive modificando os
formulários, que não têm mais o campo para este fim.