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Justiça mantém perda do direito à indenização por omissão do segurado na renovação

Fonte: CQCS Data: 13 outubro 2021 Nenhum comentário

Por omissão no preenchimento de questionário, segurado perdeu direito à indenização do seguro. A decisão foi ratificada pelo Tribunal de Justiça do Ceará, após a ação impetrada pelo segurado ter sido julgada improcedente na primeira instância. Segundo o Demarest, escritório de advocacia que possui uma área específica de contencioso de seguros, a seguradora negou o pagamento da indenização por entender que houve omissão deliberada no momento da renovação da apólice.

A base da negativa foi o artigo 766 do Código Civil, segundo o qual “Se o segurado, por si ou por seu representante, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, perderá o direito à garantia, além de ficar obrigado ao prêmio vencido”. 

A seguradora baseou-se no fato de que, embora tivesse conhecimento da falha profissional cometida desde 2014, o segurado omitiu tal informação no questionário enviado antes da renovação para uma nova vigência. No julgamento da Apelação interposta, o Tribunal reconheceu que os documentos acostados aos autos demonstram claramente sua ciência acerca de tal falha profissional e, consequentemente, dos prejuízos causados ao contratante dos serviços do segurado. 

Os Desembargadores entenderam que houve deslealdade contratual por parte do segurado, além de desrespeito aos princípios da boa-fé objetiva e do dever de informação, que devem pautar todos os contratos. Ainda de acordo com o Demarest, na decisão proferida, o Tribunal também fez menção expressa às perguntas e respostas inseridas no questionário de renovação e ressaltou que o segurado “tinha obrigação de comunicar não somente os prejuízos efetivos (conceituados como danos), mas também os atos danosos, ou seja, aqueles que implicassem no risco de se concretizar um dano efetivo.” 

Houve menção, ainda, aos impactos da omissão para a seguradora, que cobrou do segurado prêmio mais baixo do que teria feito se tivesse conhecimento da possível reclamação. O Tribunal concluiu que, de fato, houve perda do direito à indenização e manteve integralmente a sentença proferida. O Demarest assinala que essa decisão judicial pode servir de fundamento para teses defensivas de seguradoras não apenas em Seguros de Responsabilidade Civil Profissional, mas em diversos outros produtos.

 

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