No momento de solicitar a
indenização do seguro de vida as famílias podem ter uma surpresa
quanto a negativa
Para muitas pessoas falar sobre o
seguro de vida pode ser um tabu, afinal, a primeira associação da
maioria das pessoas quanto ao seguro é a morte. No entanto,
deixando de lado algo tão complicado quanto a morte, é importante
entender que as pessoas que contratam um seguro de vida buscam
garantir uma qualidade de vida melhor para os seus familiares.
Assim, deixando o tabu um pouco de
lado e falando mais profundamente sobre o serviço do seguro de
vida, uma dúvida muito comum que muitas pessoas têm é com possíveis
atrasos no pagamento, se a seguradora pode até negar a indenização
devido ao pagamento em atraso do plano.
Esse é um assunto sério e deve ser
considerado com bastante atenção, afinal, o sofrimento com a perda
de um familiar pode ainda se tornar uma dor de cabeça, caso a
seguradora se negue a indenizar a família por falta de
pagamentos.
Seguro de vida pode ser cancelado por
atraso no pagamento?
Indo direto ao ponto, o seguro de
vida não pode ser cancelado por um simples atraso no pagamento da
prestação do benefício, ou seja, o atraso não justifica por si só o
cancelamento do contrato.
Entendendo essa questão, é preciso
se atentar que, como o seguro de vida não pode ser cancelado por um
simples atraso, o mesmo também não pode servir de motivo para que a
seguradora se negue a indenizar a família do cidadão falecido.
Em primeiro momento, caso o
contratante tenha atrasado o pagamento do seguro, o primeiro passo
é de obrigação da seguradora, em notificar que o contrato está com
parcelas em atraso.
A situação se complica ainda mais
quando o contratante adquire uma doença em que o deixe incapacitado
e que posteriormente leve o mesmo a falecer, que por consequência
pode fazer com que o contratante falecido não tenha conseguido
pagar o seu plano.
Assim, na hora que a família vai
solicitar a indenização o mesmo é cancelado devido ao atraso no
pagamento e cancelamento do contrato. Imagine a complicação que
isso não pode virar.
Contudo, os familiares devem se
atentar, pois, antes da seguradora cancelar o contrato por atraso
ou inadimplência, por lei, a seguradora é obrigada a notificar o
segurado sobre, além disso, a seguradora deve ter provas de que
realmente notificou o contratante e não somente alegar o atraso
como justificativa.
Logo, pedimos que os familiares
tenham muita atenção quanto a esses pontos, pois, normalmente a
seguradora não toma essas atitudes de notificação que são
obrigatórias e mesmo assim adotam a atitude de cancelar o contrato,
o que é um erro e as famílias podem recorrer dessa decisão.
O que diz a lei sobre isso?
Conforme expresso no Artigo 763 do
Código Civil “Não terá direito a indenização o segurado que
estiver em mora no pagamento do prêmio, se
ocorrer o sinistro antes de
sua purgação“.
Embora o que dissemos possa parecer
diferente do que diz a lei, o primeiro ponto é se atentar a dois
pontos que dizem na lei, sendo elas a mora e
a purgação.
No caso da mora, o mesmo significa
a demora, ou o atraso no cumprimento da obrigação, assim, no caso
do pagamento do seguro, a mora só ocorre quando a seguradora
obrigatoriamente notifica o contratante do plano sobre o
atraso.
Para deixar mais claro, sem que a
seguradora notifique o contratante, não será considerado a mora, ou
seja, não será considerado o atraso no pagamento do segurado.
Quanto a purgação, a purgação diz
respeito a uma oportunidade onde o segurado tem até a quitação das
pendências em atraso, de modo a regularizar a situação com a
seguradora.
Logo, só existe possibilidade de
purgação nos casos em que o contratante é notificado pela
seguradora sobre o atraso no pagamento das parcelas.
É importante esclarecer que a
Justiça confirma esses entendimentos, que claramente podem ser
vistos e entendidos em uma súmula do Superior Tribunal de Justiça,
veja:
“A indenização securitária é
devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do
atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial
para a suspensão ou resolução do contrato de
seguro.” Súmula nº 616, STJ”.
Por fim, a família deve ficar muito
atenta, pois, caso a seguradora se negue a pagar a indenização por
atraso, o primeiro passo é verificar se a seguradora notificou o
segurado, caso contrário a família terá todo o direito de buscar os
direitos a concessão da indenização na justiça.
Além disso, não se esqueça que a
seguradora deve ter provas de que notificou, não caia na conversa
de que simplesmente notificou, afinal, se não há provas, não houve
notificação e não será possível cancelar o contrato do seguro.
Conteúdo por Jornal Contábil, fonte
de informação Bruno
Zaramello Advogado especializado em contratos.