A Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) aprovou a publicação de medida de antecipação dos
efeitos da adoção do Capital Baseado em Riscos (CBR) e a extinção
da margem de solvência, tema que já é avaliado em consulta
pública.
A proposta tem como objetivo
simplificar e atualizar regras de regulação prudencial adotadas
pela agência, que estabelecem requisitos para que os planos de
saúde exerçam suas atividades sem riscos econômicos. A ideia é
socorrer empresas do setor que se encontram em dificuldade
financeira.
A decisão foi anunciada hoje,
durante a 578ª Reunião da Diretoria Colegiada (Dicol) da agência, e
suspende a tomada de medidas de regulação econômico-financeiras de
acompanhamento, procedimentos de adequação econômico-financeira e
regimes especiais de direção fiscal, no casos em que a
insuficiência de capital regulatório seja o único motivador da
tomada de medida e atinja operadora que se detecte, em análise
prospectiva, suficientes quanto ao CBR conforme os parâmetros do
futuro regime mandatório, a partir de 2023.
Segundo a área técnica da ANS, a
redução de exigências tem um impacto de quase R$ 12 bilhões para as
operadoras e não prejudica a segurança do setor, já que o
monitoramento financeiro feito pela agência irá continuar. “Essas
alterações são fruto de um olhar antigo nosso, que busca entender o
mercado como um todo, de forma simplificada, buscando
principalmente a redução da carga administrativa e da burocracia”,
destacou em seu voto Paulo Rebello, presidente da ANS. A decisão
será anunciada em um comunicado emitido pela agência.
Os diretores também aprovaram uma
audiência pública para avaliar outras medidas que também buscam
simplificar a regulação prudencial, como um alongamento de prazos
dos Procedimentos de Adequação Econômica Financeira (PAEF) para
operadoras irregulares em até 60 meses (o atual é de 36 meses),
além da liberação de exigência de 100% dos ativos garantidores a
todas as administradoras de benefícios.