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A regulamentação de instrumentador
cirúrgico foi aprovada nesta quarta-feira (30) pela Câmara dos
Deputados. A proposta foi aprovada em caráter conclusivo na
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e será
encaminhada para análise do Senado, se não houver recurso para que
seja votada pelo Plenário da Câmara.
De acordo com o projeto, o exercício da profissão é privativo
daqueles que tenham concluído curso de Instrumentação Cirúrgica,
ministrado no Brasil, por escola oficial ou reconhecida pelo
governo federal; ou no exterior, desde que o diploma seja
revalidado no Brasil. Também podem exercer a atividade aqueles que
já atuam na profissão há pelo menos dois anos, contados da data em
que a lei entrar em vigor.
A Agência Câmara informou que de acordo com o projeto, o
atendimento do instrumentador terá como prioridade as razões de
urgência para manutenção da vida do paciente. O profissional não
poderá, sob risco de infringir o regulamento profissional, negar a
assistência de instrumentação cirúrgica em caso de emergência;
abandonar o campo cirúrgico em meio à instrumentação cirúrgica;
provocar aborto ou eutanásia ou cooperar em prática destinada a
antecipar a morte do paciente, entre outros.
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