As operadoras de planos de saúde vão ter entre seis meses e um
ano para implantar ouvidorias em suas estruturas. A determinação da
Agência Nacional de Saúde (ANS) consta na Resolução Normativa nº
323, publicada na quinta-feira, dia 5. O objetivo da medida é
amenizar os conflitos entre consumidores e empresas.
Até então, era facultativo às operadoras manter esse tipo de
estrutura e apenas 1% delas oferecia esse tipo de atendimento. A
ouvidora da ANS, Stael Riani, acredita que a norma ajudará a
restabelecer a credibilidade do setor.
O consumidor não acredita que vai ter o problema resolvido pela
operadora. Agora vai haver alguém na empresa para ver isso e
corrigir o erro. O que não pode é as pessoas irem até a ANS para
resolver problemas de baixa complexidade, diz Stael.
As operadoras com número igual ou superior a 100 mil
beneficiários vão ter 180 dias para criar a ouvidoria. As empresas
com menos de 100 mil vão ter até 365 para cumprir a norma.
Operadoras com até 20 mil beneficiários precisarão designar
um representante institucional junto à ANS.
A advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
(Idec), Joana Cruz, acredita que as operadoras menores deveriam ser
obrigadas a ter uma estrutura de ouvidoria por entender que 20 mil
é um número expressivo de beneficiários.
Stael Riani discorda e diz que a agência não fez a exigência
porque o intuito da norma não é onerar as pequenas empresas. Essas
operadoras representam um número pequeno, pois 70% dos
beneficiários estão nas operadoras de grande porte.
Prazo - O Idec sugeriu algumas contribuições à norma durante a
consulta pública. Entre as principais críticas do instituto ao
documento está o prazo para que as ouvidorias respondam aos
beneficiários.
De acordo com a norma, a resposta deve ser emitida em até sete
dias úteis, o que pode ser prorrogado por até 30 dias em casos
excepcionais. O Idec acredita que esse período não deveria ser
superior a cinco dias corridos.
Riani afirma que a ouvidoria não substituirá o Serviço de
Atendimento ao Consumidor (SAC). A lei do SAC diz que o consumidor
tem que ter uma resposta em até cinco dias. A ouvidoria é a segunda
instância e de análise do problema, frisou.
O Idec acredita que a ANS deveria obrigar as
operadoras a publicarem relatórios semestrais em seus sites e
enviá-los à agência.
A ouvidora afirma que as operadoras vão ter de enviar
relatórios anuais para a agência. Os dados vão ser cruzados
com outros relatórios que as operadoras já enviam e com os
dados coletados pela própria agência reguladora.
Queremos ver quais são as demandas mais frequentes e qual o
volume de queixas que as operadoras recebem. Vamos ver quais são as
dificuldades de trabalho delas para que possam melhorar o
relacionamento com o consumidor, diz Stael.