Substitutivo
inclui medidas de saúde populacional nas escolas, incluindo
avaliações clínica, nutricional, oftalmológica e
psicossocial
A
Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) vota, em decisão
terminativa, nesta terça-feira (18), substitutivo da Comissão de
Assuntos Sociais (CAS), o projeto de autoria do então deputado
Lobbe Neto, que institui a Política Nacional de Saúde na Escola
(Pense). A finalidade é contribuir para a formação integral dos
estudantes e ampliar os cuidados à rede pública de educação básica,
por meio de ações de prevenção de agravos à saúde e de promoção e
atenção à saúde.
O
projeto original obrigava o poder público a oferecer anualmente aos
alunos do ensino fundamental das redes públicas de ensino a
realização de exames de acuidade visual e auditiva. Para justificar
o projeto — oriundo de sugestão apresentada pela estudante Martha
Ramires de Souza na primeira edição do Parlamento Jovem Brasileiro,
realizado pela Câmara dos Deputados em 2004 — o autor sustenta que
a identificação tempestiva dos problemas de visão e audição tem
efeito positivo na vida escolar dos alunos beneficiados.
Entre
os objetivos da nova Política Nacional de Saúde na Escola estão o
reforço à prevenção de agravos à saúde; a articulação de ações
integradas com o Sistema Único de Saúde (SUS); e a comunicação
entre escolas e serviços de saúde.
Com
relação às ações, o substitutivo, aprovado pela CAS no final de
2012, ampliou o rol de medidas que devem ser realizadas pelo poder
público em parceria com as comunidades e com a escola. Prevê que os
alunos terão de passar por avaliações clínica, nutricional;
oftalmológica; da saúde e higiene bucal; auditiva; psicossocial.
Entre as medidas também estão atualização e controle do calendário
vacinal e prevenção do uso de drogas.
Segundo o relator, Cícero Lucena (PSDB-SE), a
detecção e a correção de problemas de visão no período apontado
pela proposta original são adequadas e oportunas. No entanto, o
rastreamento de problemas auditivos deve privilegiar as crianças de
grupos de risco, preferencialmente no período neonatal ou, o mais
tardar, até os 4 anos de idade. Uma medida em tais moldes deveria
alcançar, majoritariamente, as crianças que frequentam creches,
fugindo, assim, ao limitado escopo do projeto. Para ele, o
substitutivo traz uma política que permeia toda a educação
básica.