A
iniciativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) de
notificar operadoras por reclamações de origem não assistencial, a
partir de março, é um avanço em prol dos 50 milhões de usuários de
planos de assistência médica do país. É também um aprimoramento de
ações como a mediação extrajudicial de conflitos, foco cada vez
maior da Agência.
Até a
criação da ANS, há 14 anos, os beneficiários de planos dependiam
exclusivamente dos órgãos de defesa do consumidor e do Poder
Judiciário na defesa de seus direitos. Hoje, não mais. Para os
contratos submetidos à Lei 9.656/1998, houve franco avanço na
defesa dos direitos do consumidor com a consolidação de uma
regulamentação protetiva.
Hoje
contamos com um Rol de procedimentos obrigatórios aplicados às
operadoras, que é definido de forma participativa. A Agência ainda
atua para banir práticas abusivas, como o impedimento de
participação ou mesmo exclusão de beneficiários em razão de
diagnóstico de doenças crônicas ou preexistentes. Esses são alguns
exemplos de avanços com a regulação do setor.
A
Notificação de Investigação Preliminar – a NIP – agora expandida,
articula duas ações relevantes para o cumprimento da missão
institucional da ANS. Por um lado, resolve conflitos concretos
entre as operadoras e os consumidores de planos de saúde. Por
outro, induz a boas práticas e correções no exercício da atividade
privada regulada.
No
ano de 2013, a NIP alcançou o índice de 85,5% de solução rápida dos
conflitos entre operadoras e consumidores que se queixaram de
negativas de cobertura ou descumprimento de prazos máximos para a
realização de consultas, exames e cirurgias. Quatro a cada cinco
reclamações de natureza assistencial foram resolvidas por meio de
notificações, com ágil retorno ao consumidor e sem a necessidade de
abertura de processos.
Agora, também as demandas de natureza não
assistencial, como reclamações sobre reajustes, contratos,
rescisões, alterações de rede hospitalar ou quebra de contrato,
passarão a ser tratadas por meio da mediação de conflitos. Ou seja,
qualquer tema que envolva a prestação do serviço contratado será
englobado nas notificações. Esse avanço responde aos anseios dos
consumidores. Hoje, 30% das reclamações sobre a atuação das
operadoras já são de natureza não assistencial.
A
percepção da ANS é de que essas reclamações, embora não impactem
diretamente na assistência à saúde, também ferem os direitos dos
beneficiários de planos. Mesmo que não sejam assistenciais, esses
problemas devem ser alvo, portanto, da atuação consensual e ágil da
administração pública.
As
operadoras terão 10 dias, após a notificação não assistencial, para
solucionar esse tipo de demanda. A fiscalização da ANS não se
limita à verificação do cumprimento de regras estabelecidas e à
consequente aplicação de penalidades. A notificação e a reparação
dentro dos prazos definidos implicam na possibilidade de alcance
mais imediato do interesse público.
Isso
ocorre com a indução para que as operadoras de planos tomem
providências, em prazos mais exíguos, para sanar os prejuízos e
danos causados por sua conduta. Além disso, a não resolução do
conflito na etapa de mediação poderá resultar, para as operadoras,
na abertura de processo administrativo sancionador e
multas.
Os
benefícios da mediação de conflitos extrapolam o mercado de saúde
suplementar. Na medida em que consumidores e operadoras têm suas
demandas solucionadas no âmbito extrajudicial, outros órgãos, como
os Procons, e o Poder Judiciário, têm o número de suas demandas
reduzido.
Ainda
nessa linha de agilização da resolução de conflitos e indução à
mudança de comportamento das operadoras, a ANS vem desenvolvendo um
modelo de fiscalização coletiva. Por intermédio dele, a Agência
utilizará demandas individuais que são objeto de notificações como
insumo para suas ações fiscalizatórias. É uma forma de promover
soluções em larga escala para alcançar a totalidade de consumidores
expostos a práticas infrativas e reduzir drasticamente a
burocracia, aumentando a eficiência e eficácia do
regulador.
A ANS
contribui, com essas novas medidas, para o aumento da eficiência da
administração pública e correção das causas de reclamações
recebidas na Agência. Atua, ainda, pela relação cada vez mais
equilibrada no mercado e entre os diferentes entes da saúde
suplementar. Esse é mais um passo importante do órgão regulador, ao
demonstrar que, entre a defesa irrestrita do consumidor e a redução
da burocracia, é possível fazer os dois.
Bruno
Sobral – Diretor de Fiscalização da ANS; Lucila Rocha –
Procuradora-chefe da Procuradoria Federal junto à ANS; Bárbara
Ribas – Especialista em regulação e assessora especial da Diretoria
de Fiscalização da ANS