Fator pode
incidir sobre o RAT, compondo até 6% em impostos diretos na folha
de pagamento
Quando um funcionário é afastado, entra em uma
estatística da empresa e da previdência social. Em um comparativo,
o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) afere o desempenho da
empresa, dentro da respectiva atividade econômica, relativamente
aos acidentes de trabalho ocorridos em um determinado período,
sendo então aplicado um fator que multiplicará as alíquotas de
impostos sobre riscos decorrentes do trabalho (1, 2 e
3%).
De um
modo geral, o FAP é um instrumento das políticas públicas relativas
à saúde e segurança no trabalho e permite a flexibilização da
tributação coletiva dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT). Mas,
se o FAP da empresa não está controlado, ele pode incidir sobre o
RAT da organização compondo até 6% em impostos diretos na folha de
pagamento.
Analise a figura:

Para
o gestor fazer um melhor gerenciamento dessa questão relacionada ao
FAP é preciso que as informações que existem na empresa se
transformem em conhecimento e, depois, ação.
O
primeiro passo para o conhecimento é saber quantos são e quem são
os afastados. Um passo adiantado também é identificar potenciais
afastados, seja pelas faltas ou pela utilização de serviços
médicos.
O
segundo passo, para iniciar a ação, é acompanhar esse afastado e
fazê-lo retornar o quanto antes para o trabalho, seja recuperado ou
reabilitado, podendo ainda entrar na cota da lei de deficientes
físicos.
Para
começar, você sabe o quanto o FAP tem onerado a sua
empresa?
Saiba
mais no site da
Receita Federal.