O juiz Eurico Zecchi Maiolino determinou a
inclusão expressa das doenças preexistentes na resolução que
permitiu a portabilidade para os ex-usuários da Avimed. De acordo
com determinação da Justiça, a ANS tem 10 dias para regulamentar a
possibilidade destes usuários contratarem novos planos de saúde sem
a necessidade de cumprir novos períodos de carência ou cobertura
parcial temporária. O descumprimento da ordem está sujeito a multa
diária de R$ 5 mil.
A ANS recorreu da primeira decisão que determinou
a elaboração de resolução de portabilidade para ex-usuários da
Avimed, mas o Tribunal Regional Federal ainda não julgou. Enquanto
isso não acontece, continua valendo a resolução, que agora deverá
ser complementada.