A Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) vai prorrogar por mais 60 dias o prazo para os
clientes da Unimed Paulistana fazerem a portabilidade
extraordinária para outros planos de saúde. A prorrogação será
publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira
(18).
Além de mais tempo para migrar de plano, a ANS amplia a
portabilidade para todos os tipos de contrato existentes na Unimed
Paulistana: planos individuais/familiares, coletivos empresariais
com até 30 vidas ou mais e coletivos por adesão.
Nesta nova portabilidade, os
beneficiários poderão buscar produtos em qualquer operadora de
plano de saúde, sem o cumprimento de carências.
Eles permanecem podendo escolher entre as opções disponíveis no
Sistema Unimed através do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC),
anunciado no dia 30 de setembro.
Segundo a ANS, a agência avalia que
a medida vai acelerar o processo de proteção e de migração de
beneficiários remanescentes na Paulistana.
A portabilidade extraordinária de
carências pode ser exercida por todos os beneficiários da
operadora, independentemente do tipo de contratação e da data de
assinatura dos contratos.
O beneficiário que esteja cumprindo
carência ou cobertura parcial temporária na Unimed Paulistana
Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico, pode exercer a
portabilidade extraordinária de carências sujeitando-se aos
respectivos períodos remanescentes.
Caso o plano de destino possua a
segmentação assistencial mais abrangente do que o plano em que o
beneficiário está vinculado, poderá ser exigido o cumprimento de
carência no plano de destino somente para as coberturas não
previstas no plano de origem.
Os interessados podem se dirigir
diretamente à operadora escolhida, sem necessidade de contato com
intermediários. Os documentos necessários para o ingresso na nova
operadora são: comprovação de pagamento de 4 boletos da
Unimed Paulistana referentes aos últimos 6 meses; cartão da Unimed
Paulistana; identidade (RG); CPF e comprovante de residência.
TAC
A portabilidade extraordinária foi estabelecida em um Termo de
Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pela ANS, Ministério Público
Federal, Ministério Público Estadual de São Paulo e Procon/SP com a
Unimed do Brasil, a Central Nacional Unimed, a Unimed Fesp e a
Unimed Seguros.
A orientação da Agência Nacional de
Saúde é que no mês em que o cliente fizer a migração do plano de
saúde ele só pague o boleto da nova operadora.
Para receber esses consumidores,
essas operadoras registraram quatro novos tipos de planos de saúde
individuais/familiares específicos junto à ANS. A listagem com os
preços máximos dos produtos por faixa etária, características, rede
credenciada e modelo de contrato está divulgada nos pontos de venda
e também nos portais das operadoras na internet.
Atendimento
Para atender os clientes em processo de transferência, as
operadoras devem manter, segundo a ANS, postos de venda abertos em
dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário das 9h às 17h, até
a conclusão da portabilidade. Os telefones para contato
são:
Central Nacional Unimed: 0800 942
5888
Unimed Seguros: 0800 020 7855
Unimed FESP: 0800 702 0400
Unimed do Brasil: 0800 941 2999
Em caso de dúvidas ou denúncias, a
ANS recomenda que os beneficiários da Unimed Paulistana liguem para
o Disque ANS (0800 701 9656), pela Central de Atendimento no portal
da Agência (www.ans.gov.br).