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ANTONIO P. MENDONÇA

Os limites da Susep

Fonte: Data: 14 dezembro 2015 Nenhum comentário

Não há razão para técnicos altamente qualificados, como são os funcionários da Susep, se julgarem mais competentes do que os profissionais das seguradoras

A Superintendência de Seguros Privados decidiu que as apólices de D&O não podem dar cobertura para multas e danos ambientais. O seguro de D&O é o seguro de responsabilidade civil que protege os gestores e conselheiros de empresas dos prejuízos causados por eles, por atos culposos de gestão, que causem perdas a terceiros, à própria empresa, acionistas, funcionários etc. Dentro de suas atribuições, o gestor pode tomar decisões que gerem multas contra ele ou contra a empresa ou causar um dano ambiental. Então, por que a Susep se imiscuiu no assunto, determinando que o seguro que protege o administrador não pode indenizar estes eventos?

Se a seguradora decide oferecer garantias mais amplas nas suas apólices e estas apólices estão corretamente desenvolvidas, com clausulado e cálculos atuariais bem elaborados e criteriosos, além de estar protegida por contrato de resseguro, qual a razão para a autarquia decidir imperialmente que esta ou aquela garantia não pode constar da apólice?

O risco é da seguradora. É problema dela se vai ganhar ou perder dinheiro com os produtos que oferece ao mercado. É evidente que os contratos de seguro necessitam de parâmetros máximos e mínimos para proteger o consumidor. Também é claro que existem seguros que, pela própria natureza, devem ter suas condições integralmente dadas pelo órgão regulador. Mas são as exceções.

Não há razão para técnicos altamente qualificados, como são os funcionários da Susep, mas que nunca enfrentaram a realidade do dia a dia do setor, se julgarem mais competentes do que os profissionais das seguradoras e os corretores de seguros, que estão na linha de frente e que entendem melhor as necessidades dos consumidores. Não cabe a eles decidirem que produto é bom e que produto é ruim para o mercado. Quem tem que definir o que funciona ou não é o próprio mercado.

Aliás, não é por outra razão que o setor de seguros é um setor regulado – como acontece no resto do mundo –, mas no qual, no Brasil, não há tarifas obrigatórias, exceto para alguns seguros obrigatórios. Se uma seguradora decide desenvolver e colocar no mercado um seguro novo, ou com condições diferentes das normalmente comercializadas, é problema dela. O produto estando pronto, é evidente que deve ser registrado na Susep, mas registrado é diferente de analisado e vetado pela autarquia.

O registro se presta para que, em caso de problemas entre a seguradora e o segurado, a Susep possa verificar se a seguradora está agindo corretamente, se as leis de proteção ao consumidor estão sendo respeitadas e se não há violação das regras concorrenciais. Mais do que isso é perder de vista o que realmente importa na vida de um órgão regulador.

A Susep, de acordo com a lei, é o órgão executor da política traçada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados e fiscalizador da constituição,organização, funcionamento e operações das empresas do setor. E é isso mesmo que se espera que ele faça, como, aliás, tem feito já faz bastante tempo. Mas aplaudir o excesso não é saudável. Não é saudável porque interfere na vida empresarial da companhia e não é inteligente porque a interferência acaba criando limitações para o desenvolvimento de novos produtos, que prejudicam muito mais a sociedade, que fica sem cobertura de seguro, do que as próprias seguradoras.

A função primordial da autarquia deveria ser a fiscalização da solvência e capacidade operacional das companhias sob sua responsabilidade. Se elas têm capital e reservas suficientes, se a política comercial é consistente com os produtos, se não há aplicações de risco, se as informações contábeis batem com a realidade, se não há a descapitalização da empresa, saques sem origem, pagamentos injustificados, etc. Ir além disto não acrescenta nada de bom para o setor. As seguradoras perdem motivação, os segurados ficam sem alternativas, as resseguradoras não oferecem o que têm de mais moderno, enfim, quem sai prejudicado é o cidadão brasileiro, que fica com poucos seguros à  sua disposição.

ANTONIO P. MENDONÇA

Academia Paulista de Letras, advogado, s�cio de Penteado Mendon�a Advocacia, professor da FIA-FEA/USP e do PEC da Funda��o Get�lio Vargas.

 

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