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Previdência privada é ferramenta para estruturar planos de sucessão familiar

Fonte: CDN Data: 08 junho 2016 Nenhum comentário

Além de oferecer condições para o planejamento pessoal, a previdência privada também é uma opção para quem deseja garantir a qualidade de vida de outros dependentes – familiares ou mesmo sócios – no caso de um imprevisto que leve ao falecimento do titular do plano.

Por não entrarem em inventário, os valores investidos em previdência privada podem ser realocados com agilidade para os beneficiários dos planos, que poderão contar livremente com o investimento acumulado, sem compor os custos com advogados. Além disso, desde que respeitada a legítima, as opções evitam a contestação dos herdeiros, geram economia para a família, dão agilidade aos processos mais burocráticos e ainda permitem o resgate do investimento ainda em vida.

A flexibilidade oferecida pelas modalidades PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) ou VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) permite ainda que o participante mude os beneficiários indicados quando considerar que é necessário.

“Quem pretende investir, por exemplo, um milhão de reais em algum fundo de investimento com o objetivo de deixar esse valor para os netos, pode optar pelo plano VGBL em que a tributação do imposto de renda, que incide apenas sobre a rentabilidade, pode chegar a 10% no longo prazo dependendo do regime de tributação escolhido, sendo que em fundos abertos a alíquota mínima é 15%. Além disso, o VGBL não tem o efeito ‘come-cotas’ que é o recolhimento semestral do Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos obtidos nas aplicações em fundos de investimento com classificação tributária de Longo Prazo e Curto Prazo”, afirma Maristela Gorayb, diretora de Previdência e Vida Resgatável da MAPFRE.

Para quem faz a declaração de imposto de renda pelo o modelo completo do imposto de renda, indicada para quem tem muitas despesas para deduzir, como gastos com seguro de saúde, educação, dependentes, entre outros, recomenda-se o PGBL como opção, pois as contribuições efetuadas nessa modalidade podem ser abatidas da base de cálculo do imposto de renda desde que tenha o limite de 12% da renda bruta anual

 

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