Para o Ministério Público houve
omissão da superintendência
O Ministério Público Federal no Rio
de Janeiro (MPF/RJ) ajuizou ação civil pública contra a
Superintendência de Seguros Privados (Susep) por omissão na
regulamentação e fiscalização do mercado de seguros privados. Na
ação, o MPF pede que a Justiça obrigue a Susep a suspender a venda
de seguros que caracterizem remuneração excessiva do representante
de seguros, além de estabelecer critérios mais transparentes e
objetivos, alertando sobre a venda de seguros que possam lesar o
consumidor.
O MPF verificou que organizações
varejistas intermediavam a venda de planos de seguros com
coberturas variadas, como garantia estendida para eletrodomésticos
e proteção para transações em cartão de crédito, por exemplo, sem
fornecer ao consumidor informação adequada sobre a remuneração do
representante de seguros (intermediário).
Segundo levantamento incluso na
ação, a remuneração cobrada por lojistas para intermediar a
comercialização de planos atingiam montantes seis vezes superiores
ao valor do seguro, encarecendo o prêmio total da apólice e
resultando em lesão ao consumidor.
Na ação, o MPF avalia que houve
falha da Susep em assegurar a obediência aos parágrafos 4º e 5º do
art. 2º da Resolução 297/2013 do Conselho Nacional de Seguros
Privados (CNSP), que vedam a excessiva remuneração do representante
de seguros, conferindo à superintendência o poder de suspender a
comercialização dos seguros em que se constate tal irregularidade.
No entanto, a Susep alegou que, tecnicamente, não caberia à
superintendência a fixação de limites para valores de remuneração
do representante.
Na ação, o MPF ressalta que a
fiscalização da Susep é essencial devido à natureza recente da
atividade em questão no Brasil: “Cumpre destacar que as operações
das sociedades seguradoras por meio de seus representantes de
seguros, por corresponderem, como já dito, a um setor específico do
mercado de seguros, requerem, ainda mais, uma atuação efetiva do
Estado que busque garantir o respeito aos direitos dos
consumidores.”
O procurador da República Claudio
Gheventer, autor da ação civil pública, destaca que a ação deve
reforçar a atuação em defesa dos consumidores: “Embora o Conselho
Nacional de Seguros Privados (CNSP), através da Resolução 297/2013,
tenha atribuído à Susep a fiscalização da remuneração do
representante de seguros, a fim de evitar abusos contra o
consumidor, tal autarquia não vem atuando neste sentido, de forma
que a presente ação objetiva garantir a regular atuação da Susep em
defesa dos consumidores”, esclarece.