No ano passado, tramitou no Senado
Federal o Projeto de Lei do Senador Cássio Cunha Lima (PSDB) cujo
objetivo era alterar a Lei das Licitações Públicas (Lei n.
8.666/90) e majorar a exigência do percentual de garantia de 10%
para até 100% do valor do contrato licitado. A regra se aplicaria a
todos os contratos públicos com valor igual ou superior a R$ 10
milhões.
A motivação seria inibir licitações
fraudulentas, transferindo para as seguradoras a capacidade de
analisar e filtrar eventuais desvios no processo. Esse modelo é
aplicado em alguns estados dos Estados Unidos.
A alteração possibilitaria, em tese,
que uma seguradora pudesse arcar com a totalidade do valor de um
contrato não realizado. Obrigando, assim, a seguradora garantidora
do risco a adotar medidas preventivas e ativas na gestão da obra
com o objetivo de se antecipar eventual sinistro e execução da
garantia.
Sobre o modelo atualmente em vigor no
Brasil, as garantias nas obras de infraestrutura podem variar entre
5% e 20% do valor total do contrato, dependendo da complexidade das
obras. Nesse sentido, o mercado segurador contrapõe ao projeto de
lei, argumentando que os balanços da maioria das empresas
brasileiras de engenharia não suportaria uma subscrição de risco de
garantia em 100% do valor do contrato.
“Seria razoável oferecermos garantias
de 30% do valor dos contratos de infraestrutura”, defende Daniela
Durán, gerente de Produtos Financeiros da consultoria em gestão de
riscos e corretora de seguros Aon.
“Nos Estados Unidos, os engenheiros
das seguradoras têm o papel de fiscalizar os projetos para garantir
sua execução. Em algum momento, as seguradoras brasileiras vão ter
que assumir também esse papel. Mas no momento atual, essa exigência
inviabilizaria o crescimento do mercado de infraestrutura
brasileiro”, acredita Daniela.
Ela entende que, para que esse modelo
possa ser implementado no Brasil, não basta apenas alterar a lei. É
preciso uma mudança na cultura das tomadoras, do governo e das
seguradoras.
“Os Estados Unidos têm uma cultura
mais madura de seguros de infraestrutura e anos de experiência. O
mercado americano se preparou durante mais de 120 anos para
alcançar esses níveis de exposição em obras de infraestrutura”,
explica.
“O risco de 100% dificilmente existe,
já que os pagamentos são feitos por medições e a exposição é
amortizada na medida em que o projeto é executado. Assim, exigir
100% da importância segurada poderia encarecer a operação sem a
efetiva percepção desse risco, ao ponto de inviabilizar a
contratação”, conclui.
Seguro garantia, fiança bancária e
garantia corporativa
Atualmente, as empresas que pretendem
participar de licitação ou firmar contrato com a administração
pública têm três opções de garantias: seguro garantia, fiança
bancária e garantia corporativa.
A garantia corporativa é basicamente o
penhor de algum ativo da empresa. O custo é zero, mas o ativo
oferecido em garantia fica provisionado no balanço da companhia.
Isso pode inviabilizar o acesso a crédito bancário essencial para a
execução da obra.
A fiança bancária é uma garantia
oferecida pelo banco. Era uma modalidade muito comum, com taxas
competitivas no passado. Mas a entrada em vigor da terceira fase do
Acordo de Basiléia obrigou os bancos a aumentarem suas reservas de
capital; limitando sua capacidade de alavancagem.
Por isso, a melhor opção que as
empresas têm atualmente para garantir seus projetos é o seguro
garantia.
O seguro é mais acessível do que a
fiança bancária. A seguradora analisa não apenas as finanças do
tomador, mas também seu histórico de entrega, habilidade técnica e
complexidade da obra. Além disso, o custo é menor e o risco é
pulverizado com o mercado segurador e ressegurador. O objetivo
principal é realizar a entrega da obra, e não apenas repagar a
garantia.