Contratos costumam ser um tanto
difíceis de entender e o contrato de seguro não é diferente. Talvez
por isso muitos consumidores não ficam atentos às clausulas das
Condições Gerais do Seguro e acabam por deixar algumas informações
passarem despercebidas. Uma delas é aquela que estipula que se o
motorista do veículo estiver alcoolizado no momento do sinistro, a
seguradora estará isenta de arcar com os valores
indenizatórios.
Conforme o Corretor Carlos Valle, as
seguradoras vetam o reembolso em casos de acidentes onde o condutor
esteja embriagado ou sob efeito de entorpecentes, entrando na
categoria de riscos não segurados. Para Carlos, o fato de o
condutor estar alcoolizado, colabora para a ocorrência do
sinistro.
Há 20 anos trabalhando no Mercado de
Seguros, o Corretor José Luiz Souza nos contou que já passou por
esse problema e que na situação, o cliente teve o seguro negado
após ter cometido um acidente de trânsito e ter sido constatado que
havia ingerido bebida alcoólica.
José afirma que todos os seus clientes
são informados desde a contratação sobre suas coberturas, garantias
e exclusões. “Nossa orientação é: Se vai sair para alguma festa ou
happy hour com os amigos, vá de táxi ou com um amigo que não vá
beber, pois assim evita um acidente, multas e outras dores de
cabeça desnecessárias”, disse.
O Corretor Wallace Portela também já
passou por essa situação. Ele nos contou que um dos seus segurados
saiu para uma festa, bebeu razoavelmente e na volta pra casa,
perdeu o controle do carro e acabou colidindo com outro veículo que
estava na calçada.
“Quando ele saiu do carro o próprio
policial percebeu que ele havia bebido. Ao fazer os exames foi
constatada a embriaguez”.
Wallace disse que a seguradora se
negou a fazer a citação do sinistro, com a alegação de que o
cliente sabia que ao beber estava assumindo os riscos. “Eu sempre
aconselho aos meus clientes que se forem beber, mesmo que um gole,
não dirijam, pois pode dá problema, Mas sempre há aqueles clientes
que não ouvem”, completou.