A Susep regulamentou, através da
Circular 549/17, publicada nesta quinta-feira (27/04) no Diário
Oficial da União, o procedimento para intimação por meio remoto nos
processos administrativos sancionadores dirigidos às empresas de
seguros, capitalização, previdência aberta e das resseguradoras,
além daquelas em regime especial.
De acordo com a norma, essas
intimações terão, para todos os fins de direito, a mesma validade
que as intimações expedidas por meio físico.
Assim, as empresas do mercado
supervisionado, para fins de tomar ciência das intimações expedidas
e que lhe forem endereçadas, ficam obrigadas há acessar nos dias
úteis a área “Documentos não lidos”, na subseção – “Documentos para
o Mercado”, na seção “Informações ao Mercado” no site da
autarquia.
As intimações ainda não lidas serão
disponibilizadas na subseção “Documentos não Lidos”.
O sistema registrará a data em que as
intimações forem expedidas pela Susep, as quais serão consideradas
lidas quando for realizado o download, que poderá ser realizado
através de clique no ícone referente ao documento.
Uma vez lida à intimação, o sistema
registrará a data da leitura e a mesma será disponibilizada na
subseção de “Documentos Lidos” pelo prazo de dois anos após a data
de leitura.
Após esse prazo, o acesso à intimação
se dará mediante requerimento do interessado, sendo de cinco dias
úteis o prazo para seu fornecimento pela Susep.
Os prazos para cumprimento das
intimações expedidas por meio remoto serão contados a partir do
primeiro dia útil seguinte à data em que for efetuado o download no
site da Susep.
Na hipótese de a empresa não realizar
o download da intimação no prazo de cinco dias, contados de sua
expedição no site da autarquia, terá o mesmo início automaticamente
no primeiro dia útil seguinte ao término deste prazo.
A circular estabelece ainda que esses
prazos serão contínuos e peremptórios, excluindo-se de sua contagem
a data de início e incluindo-se a de vencimento, iniciando ou
vencendo em dia útil, considerando-se prorrogados os prazos até o
primeiro dia útil seguinte, se o vencimento cair em dia em que não
houver expediente.
O acesso à subseção “Documentos para o
Mercado” deverá ser feito por meio de senha específica, que será
concedida através do Sistema de Controle de Acesso, disponível na
subseção “Controle de Acesso”, da seção “Informações ao Mercado”,
no site do órgão regulador.