Operadoras de planos de saúde
que criarem dificuldades ou negarem a adesão a maiores de 60 anos
de idade, deficientes físicos e doentes crônicos a convênios serão
multadas em até R$ 50 mil. A punição está prevista na Súmula 19 da
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), publicada no Diário
Oficial da União, e vale para empresas que vendem planos
diretamente aos usuários ou por meio de corretores.
Um dos objetivos é coibir
situações como agendamento de consultas prévias para ingresso no
plano em locais de difícil acesso por aposentados e deficientes.
"Muitas vezes, os planos dificultam o acesso de idosos. Atendem a
todos (os clientes) no Centro, mas criam local distante, como Barra
da Tijuca, especificamente para idosos", ressalta a ANS, em
nota.
"Os planos não podem
desestimular, impedir ou dificultar o acesso ou ingresso de
beneficiários em razão da idade, condição de saúde ou por portar
deficiência, inclusive com a adoção de práticas ou políticas de
comercialização restritivas direcionadas a estes consumidores",
complementa.
Outra barreira é quando os
planos restringem as comissões. "O operador perde o interesse em
fazer a venda para os idosos. O plano não paga comissão. Por isso,
eles (corretores) não vão trabalhar de graça. Alguns planos chegam
a proibir a venda. O usuário é obrigado a procurar o plano
diretamente", explica Ivan Lage, consultor de planos de
saúde.
Cliente pode pedir
exame com médico de confiança e denunciar
irregularidade
Para a coordenadora institucional do Pro Teste, Maria Inês Dolci, a
ANS deveria intensificar a fiscalização sobre os planos de saúde, a
fim de impedir que os usuários sofram qualquer restrição. "A pessoa
que for contratar um plano de saúde pode exigir o exame inicial com
médico de sua confiança ou em local de fácil acesso, caso o
indicado pela operadora seja distante".
A Federação Nacional de Saúde
Suplementar (FenaSaúde), que representa 15 grupos de operadoras
privadas de assistência à saúde, informa que não é uma política de
afiliadas "restringir a comercialização de planos em razão da idade
ou condição de saúde". A Federação informou ainda que as empresas
"seguem rigorosamente o previsto na legislação em
vigor".
A advogada Aglaete Nunes
Martins, 67 anos, reclama que idosos sofrem mesmo com a lei
favorável: "O idoso tem favorecimento, mas é só na lei e não na
prática". Segundo a ANS, usuários pode recorrer ao Disque ANS
0800-7019656 ou a um dos 12 núcleos da agência para abrir processo
contra a operadora.
Lista de novos
procedimentos é publicada
A ANS publicou na terça-feira a Resolução Normativa 262, que
atualiza a lista de procedimentos de saúde com cobertura
assistencial mínima obrigatória. São 69 itens incluídos,
modificados ou com diretrizes de uso regulamentadas no 'Rol de
Procedimentos e Eventos em Saúde', válida para planos contratados a
partir de 1º de janeiro de 1999.
A obrigatoriedade de
atendimento para os novos procedimentos vale a partir do dia 1º de
janeiro de 2012. Entre os itens adicionados, estão 41 cirurgias por
vídeo, como cirurgia de redução de estômago). Segundo a ANS, esse
tipo de procedimento é menos invasivo do que o convencional. A
consulta pública à lista foi encerrada em maio.