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Saiba o que acontece após Seguradora decretar falência

Fonte: CQCS Data: 11 outubro 2017 Nenhum comentário

Para apurar o que acontece quando é decretada a falência de uma seguradora, como ocorreu no final da semana passada com a São Paulo Companhia Nacional de Seguros, o CQCS entrevistou o advogado especializado no atendimento a consumidores de seguros, Gilberto de Jesus. Segundo ele, a principal diferença é que, quando é decretada a liquidação extrajudicial pela Susep, é nomeada uma Direção Fiscal para administrar os contratos da companhia, contabilizar os contratos, intermediar a relação entre segurado e seguradora contratada. Já após a falência, a administração da massa falida passa para as mãos do Judiciário, ficando sob a responsabilidade de um juiz designado. “Quando uma empresa vai à falência isso se deve à má gestão, a não observância da regulamentação do setor. A Justiça, então, investiga as causas que levaram à falência da seguradora”, explica.  falência

Ele acrescenta que um cliente com uma apólice de valor mais alto não terá mais facilidade ou dificuldade em recuperar seu investimento. “Isso não faz diferença”, assegura o advogado, observando que todos os segurados têm os mesmos direitos perante a Lei e serão ressarcidos na ordem em que entrarem com pedido para receberem os valores devidos.

Outro ponto importante é a utilização da massa falida – ativos e passivo de bens e interesses do falido, administrado pela Justiça – para o pagamento de indenizações e comissões de corretores, bem como impostos, fornecedores e quaisquer outras pendências financeiras.

Gilberto de Jesus frisa ainda que, em caso de falência, pode acontecer de o segurado ficar no prejuízo. Isso ocorre quando a massa falida é insuficiente. Nesses casos, o corretor pode se ver pressionado, entre a empresa que acaba de falir e as pendências com os seus segurados.

Por essa razão, ele enfatiza a necessidade de o corretor analisar bem a seguradora, observar se ela está em dia com suas obrigações e se tem efetivamente condições de oferecer produtos adequados. “Muitas vezes o corretor nem tem como saber. Mas, é sempre necessário agir com cautela, na tentativa de evitar situações indesejadas”, conclui.

 

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