A Susep divulgou comunicado lembrando
que, a partir da próxima sexta-feira (03 de novembro), imóveis não
serão mais aceitos como ativos garantidores para fins de cobertura
de provisões técnicas. A medida foi estabelecida pela Resolução
4.444/15 do Conselho Monetário Nacional (CMN).
Segundo a Susep, ainda no dia 03, será
encerrado o prazo transitório de dois anos para que as companhias
supervisionadas realizem a troca dos imóveis por outros ativos.
“Dessa forma, os imóveis vinculados à Susep serão desconsiderados
para fins de apuração do saldo de ativos aceitos para cobertura das
provisões técnicas”, informou o comunicado.
A autarquia explicou ainda que as
companhias supervisionadas que apresentarem insuficiência de ativos
garantidores de provisões técnicas ou de ativos líquidos para o
cumprimento do requisito mínimo de liquidez em relação ao capital
de risco terão que seguir as diretrizes estabelecidas pela citada
resolução do CMN.
As solicitações de desvinculação de
imóveis deverão ser realizadas por meio do seguinte link:
http://susep.gov.br/setores-susep/cgsoa/copra/arquivos-ativos/Orientacao%20-%20Desvinculacao%20de%20Imoveis.pdf/view