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da esquerda para a direita: o coordenador do Grupo de
Trabalho de Relações Trabalhistas com foco no eSocial, da Comissão
de Recursos Humanos da CNseg, Sandro da Costa Moreira; o
advogado especialista em legislação trabalhista e previdenciária,
Fábio João Rodrigues, e a coordenadora de Gestão do
Relacionamento e Retificação Cadastral do Empregador de Filial da
CEF/Fundo de Garantia de São Paulo, Larissa Assioli Silva |
Embora as empresas de seguros estejam
adiantadas no processo de implantação do eSocial, devem se apressar
para concluir até abril do próximo ano a qualificação cadastral de
empregados. Este foi o alerta de Sandro da Costa Moreira,
coordenador do Grupo de Trabalho de Relações Trabalhistas com foco
no eSocial, da Comissão de Recursos Humanos da CNseg, durante sua
participação no 3º Workshop sobre eSocial no Mercado Segurador, no
dia 9 de novembro, na Escola Nacional de Seguros, em São Paulo. O
evento foi organizado pela CNseg com o objetivo de informar os
profissionais do setor sobre as últimas atualizações do eSocial e
também sobre os impactos da reforma trabalhista no sistema.
O eSocial é um sistema informatizado
da administração pública desenvolvido pelo governo federal em
2014, que entrará em vigor a partir de janeiro de 2018 somente para
empresas que registraram faturamento superior a R$ 78 milhões,
tendo como base o ano de 2016. A partir de julho de 2018 todas as
demais empresas deverão atender as obrigações do eSocial.
Com o objetivo de reduzir a burocracia
no cumprimento das obrigações fiscais, previdenciárias e
trabalhistas, o sistema unificará o envio dos dados sobre
trabalhadores em relação à Previdência Social, Caixa Econômica
Federal, Receita Federal e Ministério do Trabalho e Emprego. De
acordo com estimativa do governo, o eSocial integrará a rotina de
mais de 8 milhões de empresas e 40 milhões de trabalhadores.
No workshop, Sandro Moreira destacou,
ainda, a necessidade de as empresas de seguros ficarem atentas à
qualificação cadastral dos dependentes dos empregados e também em
relação aos dados de Saúde e Segurança do Trabalho. “A maioria dos
dados de folha de pagamento já estão em sistemas informatizados e,
nesse aspecto, as empresas de seguros são bastante cuidadosas. Mas,
a maior parte dos dados de Saúde e Segurança do Trabalho ainda está
em papel”, disse.
Nas reuniões do
Comitê Gestor do eSocial,
realizadas em Brasília (DF) com a
participação de diversos órgãos do governo e do GT Confederativo,
que reúne vários segmentos empresariais, Sandro Moreira, representa
a CNseg, juntamente com Maria da Conceição Pinheiro, secretária da
CRH da CNseg.
A atuação da CNseg no âmbito do
eSocial também foi ressaltada pela realização de workshops desde
2014 e a edição de uma cartilha, atualizada neste ano. “A cartilha
contém os principais pontos de atenção que as empresas devem
observar durante a implantação do sistema e está disponível no site
da CNseg nos formatos PDF e em DOC”. O GT Relações Trabalhistas
eSocial da CRH é composto por 24 empresas de seguros.
Problemas na qualificação
cadastral
Com uma rede de atendimento mais ampla
que a Previdência Social e por concentrar os dados de todos os
trabalhadores que atuam no regime do PIS, a Caixa Econômica Federal
é uma das maiores gestoras das informações do
eSocial. Por isso, a coordenadora de Gestão do Relacionamento e
Retificação Cadastral do Empregador de Filial da CEF/Fundo de
Garantia de São Paulo, Larissa Assioli Silva, trouxe ao evento a
sua experiência no trato da qualificação cadastral. Segundo ela,
além do PIS, o cadastro da Caixa é composto por dados do SUS, MTE e
Cadum (gestor de programas sociais do governo).
Ela explicou que o cadastramento de
trabalhadores no eSocial por meio da Caixa é recebido no formato
online, por meio do sistema Conectividade Social (na forma de lotes
de dados) e pela internet (até 10 trabalhadores), para as
empresas que não possuem certificado digital. No módulo em lote,
Larissa informou que os arquivos devem ser enviados no formato txt
e no limite de até 10MB (que suporta entre 120 mil e 140 mil
registros). O cadastramento segue alguns padrões, como o CPF em 11
dígitos, a data de nascimento em 8 dígitos, todos separados por
ponto e vírgula. Caso o CPF cadastrado seja nulo ou cancelado será
direcionado à Receita Federal, que já dispõe de um link em seu site
para correção.
Em seu site, a Caixa dispõe de
ferramenta simples de consulta que permite ao empregador ou
trabalhador ter o conhecimento prévio do resultado das validações
cadastrais que serão aplicadas ao eSocial. A consulta é feita pelo
nome e números do CPF e CNIS (Cadastro Nacional de Informações
Sociais). Em caso de divergências no CPF, a empresa deverá
encaminhar o trabalhador a algum dos órgãos conveniados
(Direcionamento à rede conveniada da Receita Federal, Correios,
Banco do Brasil e Caixa) para que a correção seja efetuada. “O
empregador não pode alterar o NIS, que pertence ao trabalhador e
tem grande utilidade em benefícios”, disse. Ela também explicou que
o layout para envio do arquivo de qualificação cadastral é o mesmo
utilizado para cadastramento dos empregados no Cadastro NIS, com
algumas alterações.
Reforma
trabalhista
De acordo com o advogado especialista
em legislação trabalhista e previdenciária, Fábio João Rodrigues,
que é sócio-fundador da Central do Empresário Cursos e Empresários,
a reforma trabalhista não trouxe impactos significativos ao
eSocial. “Praticamente, tudo que era necessário já foi ajustado na
versão 2.4 do Manual Técnico, cerca de dois meses atrás”,
disse.
Fábio também destacou a abertura total
para a geração de novos postos de trabalho, que não necessariamente
são empregos garantidos, como, por exemplo, a terceirização,
inclusive na atividade fim; a transformação de qualquer atividade
em pessoa jurídica; e o trabalho autônomo, inclusive de forma
contínua e com a possibilidade de ser exclusivo. “Essa abertura
para novos contratos serve para eliminar aquele engessamento da
CLT”, disse. Ele também chamou a atenção para o avanço da reforma
na questão do contrato individual (art. 443), que poder ser
acordado verbalmente ou por escrito, por prazo indeterminado ou
para trabalho intermitente. “Essa proposta é parecida com que
ocorre em países liberais, onde os contratos são negociados
cláusula a cláusula”, disse.
Ainda sobre o trabalho intermitente, o
advogado explicou que o acordo escrito deve conter especificamente
o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor
horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do
estabelecimento que exerçam a mesma função. No eSocial, esse tipo
de trabalho está na “Tabela 1 – Nova categoria de trabalhador (111)
e Novo evento S-2260 – Convocação para trabalho intermitente”. No
caso do trabalho em regime de tempo parcial, nas jornadas de até 26
horas semanais são permitidas, segundo ele, até 6 horas extras. Já
as férias passam a ser de 30 dias, com possibilidade de concessão
do abono pecuniário. No eSocial consta como “Evento S-220 (registro
181), que é a identificação dessa modalidade de contrato”.
Fábio mantém a expectativa de que o
governo ainda altere alguns pontos da reforma trabalhista, que
entra em vigor no próximo dia 11 de novembro.
Confira abaixo as
apresentações do evento: