A existência de incontroversa
paternidade socioafetiva entre avós e neta após a morte dos pais
biológicos permite a equiparação com genitores, por analogia,
para fins de inclusão como dependentes em plano de saúde.
Esse foi o entendimento aplicado pela
7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal ao manter
sentença que obrigou um plano de saúde a aceitar os avós como
dependentes da neta. Na ação, a servidora do Tribunal de
Contas da União contou que foi criada pelos avós desde a morte
de seus pais, quando tinha apenas quatro anos.
Após a condenação em primeira
instância, o plano de saúde recorreu alegando que seu regulamento
geral não prevê a inclusão dos avós na condição de dependentes. Por
isso, pediu a reforma da sentença.
Ao analisar o caso, os desembargadores
da 7ª Turma Cível do TJ-DF reconheceram que o regulamento geral
permite apenas que genitores sejam incluídos como beneficiários.
Porém, segundo eles, essa cláusula não ampara as relações
decorrentes de paternidade socioafetiva, o que ofende o artigo
227, parágrafo 6º, da Constituição Federal, que prevê a
igualdade entre os filhos.
Dessa forma, em virtude da existência
de paternidade socioafetiva entre avós e neta, os magistrados
entenderam ser possível a equiparação dos progenitores aos
genitores para fins de inclusão como dependentes em plano de
saúde. Com informações da Assessoria de Imprensa do
TJ-DF.