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Denúncia envolvendo empresa responsável por plano de saúde dos servidores de Uberlândia é apurada

Fonte: G1 / Globo Data: 09 maio 2018 Nenhum comentário

Uma representação feita junto ao Ministério Público Estadual (MPE) levou a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público instaurar procedimento preliminar para apurar supostas irregularidades envolvendo o contrato da RN Saúde, empresa responsável pelo convênio médico dos servidores da Prefeitura de Uberlândia.

Conforme o documento, a empresa teria impedimento legal para celebrar o contrato com a Administração por causa de uma condenação do sócio-proprietário por falsidade ideológica e trabalho análogo à escravidão.

G1 procurou a empresa, que é de Uberaba e tem filial na cidade. Em nota, assessoria informou que o responsável está ausente e que por isso não conseguiria prestar os esclarecimentos solicitados pela reportagem. Já o Município não se manifestou.

A denúncia foi oferecida pelo advogado e membro da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Uberlândia, Leunir Rodrigues Ladico, que teve conhecimento do documento depois de trabalhar em uma ação trabalhista contra a empresa.

 

Condenação

condenação em primeira instância contra o representante da operadora ocorreu em 2014 pela 5ª Vara da Justiça Federal de Goiânia. O empresário foi condenado a nove anos de prisão em regime fechado, além do pagamento de multa no valor de R$ 8,2 milhões. O Ministério Público Federal (MPF) apontou que ele havia inserido declarações falsas sobre as supostas empresas na Junta Comercial do estado, todas com o mesmo endereço, para burlar a legislação trabalhista.

Em 2006, consta na sentença que o empresário teria submetido 118 trabalhadores a moradias precárias sem água encanada e instalação sanitária, configurando condições análogas à de escravo. O processo tramita na segunda instância de Goiás.

 

Licitação

 

Diante da condenação, o advogado Leunir Rodrigues Ladico defende que a empresa não tinha habilitação jurídica para participar do processo licitatório em Uberlândia e que, mesmo com a renovação do convênio em 2016 e manutenção do contrato pela atual gestão municipal, o impedimento passou despercebido, passando a impressão de ausência de controle interno e externo da legalidade dos atos administrativos.

“Essa empresa não tem idoneidade para manter o contrato e fere a imagem da nossa cidade. A gestão passada nem deveria ter renovado o contrato em 2016 porque já havia essa sentença e saiu na mídia, então acesso à informação não faltou. Pela própria função do Executivo, que é ser um fiscal, a gestão atual deixou passar este contrato. Então deveria ser feita uma nova licitação com outras empresas”, ponderou.

O jurista ainda pontuou que a Constituição Federal prevê que a administração pública não deve manter convênios com prestadores de serviço que não demonstrem idoneidade.

Além disso, a condenação por trabalho análogo ao de escravo, que só pode ser imputada à pessoa física, afronta as exigências legais de habilitação previstas na lei federal que institui normas para licitações e contratos da administração pública, em que deve ser comprovada a regularidade fiscal e trabalhista da prestadora. Normas que também constavam no edital publicado pelo Município em 2016.

 

“É um absurdo que esse tipo de crime ainda ocorra em pleno século 21 e não podemos deixar essa impunidade continuar. Esse contrato não tem condições de ser mantido e eu não poderia ver essa situação e não fazer nada. Também estou tentando contato com os Direitos Humanos da OAB em Goiás para acompanhar o processo e não deixá-lo prescrever”, finalizou Ladico.

 

A reportagem também procurou a assessoria do ex-prefeito de Uberlândia, Gilmar Machado (PT), que informou que não caberia à gestão passada responder, uma vez que não foi notificada e não teve conhecimento da denúncia oferecida.

A representação contestando a validade do contrato com a Prefeitura de Uberlândia resultou na abertura de uma Notícia de Fato em fevereiro. O procedimento está em aberto com as partes sendo notificadas pela Promotoria de Justiça para apresentar defesa aos fatos relatados. Em posse das informações, o promotor poderá instaurar inquérito ou não.

 

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