A partir do dia 5 de maio, entrará
em vigor a Circular Susep 586/19, publicada no Diário Oficial da
União em março. O documento altera as condições contratuais
padronizadas do Seguro Facultativo de Responsabilidade Civil do
Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RCF-DC).
Com a mudança, o segurado deverá
assumir a obrigação de averbar, junto à seguradora, todos os
embarques abrangidos pela apólice, antes da saída do veículo
transportador, com base nos conhecimentos emitidos, em rigorosa
sequência numérica.
A medida deverá ser adotada
mediante transmissão eletrônica do arquivo Conhecimento de
Transporte Eletrônico (CT-e), no padrão estabelecido na legislação,
ou documento fiscal equivalente. Após a averbação, o segurado terá
que efetuar a entrega do arquivo completo antes do início da
viagem.
De acordo com a Comissão de
Transportes e Cascos do Sincor-SP, a circular será aplicada apenas
aos seguros novos e renovações, não prevalecendo para as apólices
de seguros em vigor.
Confira tabela feita pela Comissão
sobre as mudanças previstas.