Planos de saúde são produtos
relativamente caros e é justamente por isso que, ao adquirir,
buscamos uma opção que ao mesmo tempo seja completa e atenda às
nossas necessidades. Caso você ainda não saiba, a Agência Nacional
de Saúde Suplementar possui uma lista bem extensa com todos os
procedimentos que são obrigatórios, ou seja, devem estar
disponíveis em todos os convênios médicos.
Pensando nisso, realizamos, em
parceria com a Zelas Saúde, uma lista com 8 procedimentos que o seu
plano de saúde cobre, mas talvez você ainda não saiba. Desta forma,
você não corre o risco de buscar na rede particular ou até mesmo no
SUS, um serviço pelo qual você já paga. Confira!
1 – Cirurgia refrativa
A ANS lista como obrigatório o
procedimento de cirurgia refrativa, porém o paciente deve atender a
alguns critérios para que a liberação ocorra. Em casos de miopia,
ela deve ser considerada moderada ou grave, o que significa que a
pessoa deve ter grau entre 5 e 10. Já nos casos de hipermetropia, o
paciente deve ter até 6 graus para que o convênio arque com os
gastos.
2 – Cirurgia bariátrica
Talvez esse seja um dos
procedimentos que mais gera dúvidas quando falamos de coberturas de
planos de saúde, mas sim, a cirurgia bariátrica é um procedimento
obrigatório. Contudo, o paciente também deve atender a alguns
critérios específicos para que as operadoras e seguradoras liberem
o serviço.
Sendo assim, é necessário um laudo
médico que comprove quadro de obesidade mórbida, o que caracteriza
que a cirurgia será realizada por motivos de saúde e não estéticos.
Para colocação de balão gástrico, os pacientes devem ter IMC entre
35kg/m² e 50kg/m², enquanto para gastroplastia o IMC deve estar
acima de 50kg/m².
3 – Próteses e órteses
A diferença entre uma prótese e uma
órtese é que a primeira tem a função de substituir total ou
parcialmente um membro, órgão ou tecido, enquanto a segunda
consegue apenas auxiliar nas funções. Este procedimento possui
cobertura dos convênios médicos desde que necessitem de intervenção
cirúrgica para colocação ou retirada.
Próteses e órteses não implantáveis
como aparelhos auditivos, óculos e lentes de contato não são de
oferecimento obrigatório. Se o seu caso se encaixa nos padrões de
obrigatoriedade, o médico deve apresentar até três opções de
aparelhos certificados pela Anvisa para aprovação da sua operadora
de saúde.
4 – Hemodiálise
Cerca de 10% da população sofre com
problemas renais crônicos e muitas vezes o único tratamento
possível é a hemodiálise, que consiste na filtração do sangue. Para
planos contratados a partir do ano de 1999, posteriores à lei de
regulamentação, a cobertura da hemodiálise é obrigatória sem
exceções.
Caso você tenha adquirido seu
convênio antes do ano de 1999, é bem possível que a operadora negue
este tipo de serviço. Nestes casos, converse com a empresa sobre
uma atualização na tabela de serviços ou troque para um plano com
cobertura atualizada, sendo que é possível abater as carências
neste processo.
5 – Tratamento para transtornos
mentais
Os planos de saúde são obrigados a
oferecer cobertura para todos os transtornos mentais listados no
Código Internacional de Doenças (CID), mas existem algumas
restrições.
As empresas garantem 40 sessões de
psicoterapia por ano para os seguintes casos:
- Transtornos de humor;
- Transtornos de desenvolvimento psicológico;
- Síndromes comportamentais;
- Transtornos delirantes.
Nos casos abaixo, serão fornecidas
12 sessões por ano de psicologia e psiquiatria:
- Transtornos de humor;
- Transtorno de desenvolvimento psicológico;
- Transtornos da infância e adolescência;
- Transtornos comportamentais;
- Transtornos relacionados a estresse e neuróticos.
Caso o profissional de sua
confiança não atenda o seu convênio, basta realizar as consultas e
solicitar o pagamento de reembolso de plano
de saúde. Apenas verifique no seu contrato se você tem direito
a este benefício.
6 – Quimioterapia e
radioterapia
A ANS estabelece como cobertura
obrigatória dos planos de saúde todos os tratamentos relacionados
ao câncer. Desta forma, a radioterapia e quimioterapia são
oferecidas obedecendo a segmentação de cada convênio médico.
Sendo assim, caso o seu plano
médico ofereça apenas serviços ambulatoriais você não terá a
cobertura para procedimentos que necessitam da estrutura do
hospital como, por exemplo, uma cirurgia. Além disso, os serviços
relacionados ao tratamento de câncer descritos abaixo também são
considerados obrigatórios:
- Medicamentos de uso domiciliar;
- Exames para acompanhamento da evolução do quadro;
- Cirurgia plástica para reconstrução das mamas após
mastectomia.
Os medicamentos de uso domiciliar
aos quais a ANS se refere são aqueles para diminuição dos efeitos
colaterais ou relacionados ao tratamento quimioterápico.
7 – Fisioterapia
Utilizada para auxiliar na
recuperação após um acidente ou para corrigir algum problema já
existente, a fisioterapia é um serviço bastante procurado pelos
beneficiários de plano de saúde. Apesar do serviço ser obrigatório,
existem algumas restrições e diferenças de cobertura para consultas
e sessões.
Em ambos os casos é preciso de um
laudo médico que comprove a necessidade da realização dos
procedimentos. Já para consultas, é permitido duas por ano para
cada novo diagnóstico, enquanto as sessões devem ser
ilimitadas.
8 – Medicamentos
imunobiológicos
Os medicamentos imunobiológicos
possuem produção complexa se comparados aos medicamentos comuns,
pois são desenvolvidos a partir de biologia molecular para serem
utilizados no tratamento de doenças crônicas. Ao contrário do que
muitos pacientes imaginam, este tipo de medicação está listada como
cobertura obrigatória pela ANS.
Se você foi diagnosticado com
patologias como artrite reumatóide, doença de Crohn, esclerose
múltipla, artrite psoriática ou espondilite anquilosante, é
possível fazer uma solicitação para o seu plano de saúde. Contudo,
fique atento, pois a regra só vale para convênios contratados a
partir do ano de 1999.
É necessário um lembrete muito
importante: apesar de todos os procedimentos serem obrigatórios,
existe um período de carência que deve ser cumprido para a
liberação da utilização. Nestes casos, serão de 180 dias em
condições normais e até dois anos caso estejam ligados a alguma
doença preexistente.
Quer saber mais sobre planos de
saúde? Então não se esqueça de acessar a Zelas Saúde para
esclarecer todas as suas dúvidas.