O Extra
(RJ) informa que o Superior Tribunal de Justiça (STJ)
começou, no dia 10 de fevereiro, a discutir a validade da cláusula
de contrato que trata do reajuste por faixa etária em planos de
saúde coletivos, hoje com cerca de 38 milhões de usuários no país,
o que representa 80,8% do total dos beneficiários da assistência
privada.
A Corte marcou uma audiência
pública para iniciar o debate. Por isso, como depois vai julgar um
recurso repetitivo sobre o mérito da questão, que valerá para todo
o país, o STJ já determinou a suspensão de todos os processos
pendentes que versam sobre o tema em diferentes instâncias
judiciais.
O aumento dos planos de saúde por
faixa etária é uma das principais reclamações de usuários,
principalmente os idosos, que já pagam mais caro por utilizarem os
serviços médicos com mais frequência. Por outro lado, as operadoras
alegam que o alto custo de procedimentos oferecidos por hospitais e
médicos justifica os reajustes.
Rafael Robba, advogado
especializado em Direito à Saúde do escritório Vilhena Silva
Advogados, é um dos autores de um processo analisado pelo STJ que
questiona o reajuste por faixa etária:
– O idoso está sendo onerado duas
vezes pela aplicação do mecanismo que aumenta o preço do plano pelo
uso.
Para o advogado Rodrigo Araújo, do
escritório Araújo Conforti e Jonhsson, os planos de saúde coletivos
já conseguem repassar os custos com a chamada sinistralidade, que é
a elevação dos custos por utilização.
– Nos contratos individuais, os
reajustes etários, de alguma forma, compensam a necessidade de
precificação de risco que, para as operadoras, não é totalmente
alcançado pela aplicação do aumento anual da mensalidade, cujo
valor é fixado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Mas, nos planos coletivos, já há repasse de todo o custo com a
sinistralidade. O usuário paga em dobro.