Decisão passa a valer a partir
desta quarta-feira (10/06). Realização de procedimentos deve levar
em conta indicação do profissional de saúde
A Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) decidiu restabelecer os prazos máximos que devem
ser cumpridos pelas operadoras para atendimento aos beneficiários
de planos de saúde. A decisão ocorreu nesta terça-feira (09/06) em
reunião ordinária realizada pela Diretoria Colegiada. Com isso,
devem ser retomados a partir de hoje (10/06) os prazos
estabelecidos pela Resolução Normativa nº 259, os quais haviam sido
flexibilizados em 25/03 devido à pandemia de Coronavírus.
A decisão pelo fim da prorrogação
foi fundamentada em diversos elementos, dentre os quais a Nota
Técnica nº 6, da Anvisa, atualizada em 29/05, que contém
orientações sobre a retomada de cirurgias eletivas; e documentos e
informações encaminhados à ANS por diversas sociedades médicas e
representações de prestadores de serviços, que asseguram que os
estabelecimentos de saúde estão organizados e têm condições
adequadas de atender à demanda por procedimentos e cirurgias
eletivas (não considerados urgentes), sem prejudicar o atendimento
aos casos de Covid-19. Também foram consideradas as manifestações
feitas por representantes de todo o setor, reunidos no dia 3/6 em
reunião extraordinária da Câmara de Saúde Suplementar (CAMSS), em
que houve consenso quanto à pertinência e possibilidade da retomada
dos prazos da RN nº 259.
“A ANS fez uma análise bastante
criteriosa para embasar a sua tomada de decisão, realizando uma
avaliação conjunta de todas as informações e manifestações
expressas pelas autoridades de saúde e pelo setor regulado”,
explica o diretor-presidente substituto, Rogério Scarabel. “Somente
após considerar todos esses elementos e pensando fundamentalmente
na saúde e na segurança dos pacientes, recomendamos a retomada dos
prazos regulares de atendimento”, completa. O diretor destacou que
a ANS seguirá monitorando os prazos de atendimento e estará atenta
para agir pontualmente caso seja necessário.
Na Nota Técnica em que discorre
sobre a retomada dos prazos, a ANS ressalta, contudo, que a decisão
sobre a realização dos procedimentos deve sempre ser feita conforme
indicação do profissional de saúde assistente, que é o responsável
por avaliar a indicação diante das necessidades de saúde dos
pacientes. O documento também orienta que, nos casos em que não for
possível realizar o procedimento dentro dos prazos máximos – seja
em função da situação epidemiológica, da disponibilidade de leitos,
de medidas restritivas ou outras situações locais específicas –
caberá às operadoras justificar e comprovar a impossibilidade de
garantia de acesso.
É importante destacar que durante
todo o tempo em que perdurou a prorrogação dos prazos máximos, a
ANS recomendou que os cuidados com a saúde e que os tratamentos
continuados não fossem interrompidos, sob pena de agravamento da
condição de saúde ou colocarem em risco a vida dos pacientes, em
especial atendimentos de pré-natal, parto e puerpério; doenças
crônicas; tratamentos continuados; revisões pós-operatórias;
diagnóstico e terapias em oncologia; atendimentos em psiquiatria;
outros tratamentos (inclusive cirurgias eletivas essenciais) cuja
não realização ou interrupção possa gerar o agravamento da condição
de saúde do beneficiário, conforme declaração do médico
assistente.
E, apesar da decisão tomada hoje
pela retomada dos prazos regulares de atendimento, a ANS frisa que
o momento em que o País está passando permanece exigindo todos os
cuidados – dos beneficiários, das operadoras de planos de saúde e
dos prestadores de serviços – no sentido de buscar evitar a
contaminação pela Covid-19. Isso inclui as medidas de
distanciamento social, uso de equipamentos de proteção e manutenção
das normas de higiene preconizadas pelas autoridades de saúde e
gestores locais. Os serviços de saúde também devem se manter
atentos e levar em consideração a possibilidade de ter que
interromper os procedimentos não urgentes, caso o cenário
epidemiológico se modifique e indique qualquer risco de colapso do
sistema de saúde para o conjunto dos beneficiários e da população
em geral.
Confira abaixo os prazos máximos de
atendimento: