As operadoras de planos e seguros
de saúde associadas à FenaSaúde tomarão todas as providências para
cumprir as determinações a respeito da suspensão de reajustes por
120 dias, em conformidade com a decisão anunciada pela Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Cabe registrar que reajustes
recém-aplicados a alguns contratos, e ora suspensos, refletiam a
variação de custos verificada ao longo de 2019. Não tinham,
portanto, qualquer relação com o comportamento da oferta e da
demanda por procedimentos médicos verificado nos últimos meses
desde o início da pandemia, que apenas será considerado nos valores
a serem praticados a partir de 2021.
Entre 1° de maio e 31 de julho
último, as operadoras associadas à FenaSaúde suspenderam, de
maneira voluntária, a aplicação de reajustes de todos os contratos
de planos médico-hospitalares individuais, coletivos por adesão e
de pequenas e médias empresas com até 29 vidas cobertas.
Reajustes das mensalidades sempre
são praticados dentro do estrito cumprimento ao que determina a
legislação incidente sobre a saúde suplementar, setor econômico
regulamentado e fiscalizado por agência reguladora e submetido a
rígidos contratos de prestação de serviços.
Os preços praticados baseiam-se na
premissa da preservação do equilíbrio econômico-financeiro dos
contratos, a fim de que a prestação dos serviços de assistência à
saúde aos beneficiários seja garantida, com qualidade,
tempestividade e presteza.
As mensalidades refletem fatores
como oscilações de custos, frequência de utilização e a chamada
inflação médica, impactada por fatores como incorporação de
tecnologias, longevidade, demografia e judicialização, entre
outros, cuja variação supera, em todo o mundo, a dos índices gerais
de preços. As operadoras associadas à FenaSaúde atuam
incansavelmente na gestão destes fatores com o objetivo de manter
preços acessíveis.
Planos coletivos, ou seja,
contratados por empresas e/ou instituições como entidades de classe
têm seus preços pactuados livre e diretamente entre contratantes e
operadoras. Já no caso dos planos individuais os reajustes são
fixados pela ANS e regiamente obedecidos pelas operadoras.
FenaSaúde (Federação
Nacional de Saúde Suplementar)