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Proposta parcela dívida de Corretores que aderiram ao Simples

Fonte: CQCS Data: 13 novembro 2020 Nenhum comentário

Os corretores de seguros que aderiram ao sistema simplificado de pagamento de impostos (Simples) poderão ser beneficiados pelo projeto de Lei Complementar que institui, para as micro e pequenas empresas optantes, o Programa Especial de Regularização Tributária em razão da Covid-19 (PertCovid).

Segundo o autor do projeto, deputado Mário Heringer (PDT-MG), “O endividamento tem sido uma constante no Brasil, deixando à beira da falência um grande número de empresas que, neste momento de pandemia, “demandam o socorro do poder público”.

Ele acrescenta que, neste contexto, o PertCovid parcelará débitos tributários apurados até maio. A adesão deverá ocorrer até o mês subsequente ao fim do estado de calamidade.

O projeto estabelece que a adesão deverá ser formalizada com a quitação da primeira parcela e implicará desistência de programas similares. A parcela mínima será de R$ 300,00 e sobre ela incidirão, ao mês, juros (Selic) mais 1%.

Conforme prazos e descontos, os corretores de seguros e outras empresas optantes terão três opções:

– em até 6 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 100% dos juros de mora; de 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas; e de 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;

– em até 120 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora; de 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas; e de 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou

– em até 180 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 60% dos juros de mora; de 40% das multas de mora, de ofício ou isoladas; e de 100%, inclusive honorários advocatícios.

 

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